Nome fantasia: diferenças entre revisões

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De acordo com as regras de [[direito comercial]], o registro de um nome fantasia é feito perante os órgãos de registro de [[marca]]s e [[patente]]s, sendo resguardado o [[direito subjectivo|direito]] à sua utilização ao primeiro que o registra.
 
O impacto do nome fantasia junto ao [[mercado|mercado consumidor]] justifica os altos investimentos que são feitos pelas grandes empresas. Muitos nomes, inclusive, conseguem virar sinômino do [[produto]] que vendem ou do [[serviço]] que prestam, [[figura de linguagem]] conhecida como [[metonímia]] (marca pelo produto). Tal como ocorre, por exemplo, na letra da canção "[[Gita]] (eu sou)", de [[Raul Seixas]] e [[Paulo Coelho]], em que há referência aos "peg-pags do mundo" para dizer "[[supermercado]]".
 
A utilização do nome de fantasia se dá em diversos momentos, desde a sua colocação na fachada do [[estabelecimento comercial]] até a sua aposição nos produtos fabricados, passando pela veiculação em material de [[publicidade]].