União de facto: diferenças entre revisões
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O novo Código Civil Brasileiro (Lei n. 10.406 de 10 de janeiro de 2002) aplainou as arestas restantes do instituto da união estável tornando-a um sucedâneo muito semelhante ao [[casamento civil]], a ela aplicáveis quase todas as normas do direito de família.
No texto legal, a união é vedada nos mesmos casos de impedimento do casamento, razão pela qual não seria possível a duas pessoas do mesmo sexo, posto que, como o casamento, a união estável é definida como a união entre um homem e uma mulher. No entanto, a constitucionalidade dessa vedação não é pacífica no judiciário brasileiro, havendo jurisprudência em contrário.<ref>[http://www.
A união estável não era reconhecida a pessoas já casadas, mas com o advento do Novo Código Civil, há previsão quanto a pessoas casadas quanto buscando separação judicialmente ou apenas separados de fato (art. 1.723, § 1º).
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