Territórios palestinianos: diferenças entre revisões

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A [[Resolução 242 do Conselho de Segurança das Nações Unidas]] (S/RES/242), uma das resoluções da ONU mais comumente referidas em política do [[Médio Oriente]], foi aprovada por unanimidade pelo [[Conselho de Segurança da ONU]] em [[22 de Novembro]] de [[1967]], após a [[Guerra dos seis dias]]. Foi incorporada ao capítulo VI da [[Carta das Nações Unidas]],<ref>[http://domino.un.org/unispal.nsf/db942872b9eae454852560f6005a76fb/9f5f09a80bb6878b0525672300565063!OpenDocument UN Transcription of session referring to Chapter VI prior to the introduction of the Resolution]</ref> e reafirmada pela resolução nº 338 do Conselho de Segurança da ONU, adotada após a [[Guerra do Yom Kippur ]] (1973).
 
a Resolução 242 dá a Israel o direito legal de estar na Cisjordânia. A resolução “permite que Israel administre os territórios” que conquistou em 1967 “até que se alcance ‘uma paz justa e duradoura no Oriente Médio.
A resolução preconiza a "retirada das [[Forças Armadas de Israel]] dos territórios ocupados durante o recente conflito" (houve dúvida se isso significaria ''todos'' os territórios e o "encerramento de todas as reivindicações ou estados de beligerância". A resolução também apela para o mútuo reconhecimento pelas partes beligerantes (Israel, Egto, Síria, Jordânia) dos seus respectivos estados e pelo estabelecimento de fronteiras seguras e reconhecidas por todas as partes envolvidas.
 
==Fronteiras==