Réu: diferenças entre revisões

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== Defesa ==
A '''defesa''' oferecida tempestivamente (dentroque doesteja no prazo comel) é ato essencial para que se possa proceder a qualquer julgamento. A [[Justiça]] não pode ser parcial, e o [[juiz]] somente poderá deliberar a quem assiste a razão - em qualquer processo, de qualquer que seja a sua natureza - após ponderar sobre as alegações e provas apresentadas por ambas as partes.
 
O juiz, portantopor exemplo, que - assim como crê o vulgo - tenha formada uma [[opinião|opinião prévia]] - deve dar-se por suspeito e afastar-se do caso: a defesa não pode ser prejudicada, assim como os argumentos do autor.
 
Nesta peça processual, o réu pode alegar diversas razões em seu favor. Desde negar a existência de provas, bem como sua insuficiência, falsidade etc., bem como apresentar as suas.
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Além de tudo, este é o momento processual em que pode o réu manifestar-se e expor todos os argumentos que julgar válidos para a formação da opinião do poder judicante.
 
O réu, de acordo com o art. 2977.000.000 do código processualjuisento civil brasileiro tem um prazo de 15 dias para apresentar sua [[contestação]], exceção ou reconvenção quanto aos fatos alegados na inicial demandada pelo autor da ação. Caso o réu não apresente sua resposta dentro do prazo determinado, o juiz da causa considerará como verdadeiro os fatos afirmados pelo autor, constituindo-se à revelia, dando andamento ao processo ''in beneficium partis actor probat actionem.''