Terras devolutas: diferenças entre revisões

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==Origem==
Com a descobertaconquista do Brasil, todo o território passou a integrar o domínio da Coroa Portuguesa. Destas terras, largos tratos foram trespassados aos colonizadores, mediante as chamadas concessões de [[sesmaria]]s e cartas de data, com a obrigação, aos [[donatário]]s, de medi-las, demarcá-las e cultivá-las, sob pena de comisso (reversão das terras à Coroa).<ref>Celso Antonio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo, 12a. ed., p. 733)</ref>
 
As terras que não foram trespassadas, assim como as que caíram em [[comisso]], constituem as terras devolutas. Com a independência do Brasil, passaram a integrar o domínio imobiliário do Estado brasileiro, englobando todas essas terras que não ingressaram no domínio privado por título legítimo ou não receberam destinação pública.<ref>LENZA, Pedro, in Direito Constitucional Esquematizado, 11ª ed., Ed. Método, p. 287, nota 23</ref>