Ana de Jesus Maria de Bragança: diferenças entre revisões

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A fazer reverter qualquer possivel solução,sem dúvida que os direitos da dita Infanta de Portugal,nunca lhe foram negados,e o pormenor da praxis da pré -aprovação parlamentar ,jamais a impediria ;tendo em conta a ortodoxia com que à pressa teve de casar ,devido ao seu estado avançado de gravidez,prontamente resolvido canónica e jurídicamente pela própria Rainha e Mãe e o Cardeal patriarca ,dispensando-a das então chamadas "Proclamas".
 
Quanto á casa Cadaval,estará sempre fora da sucessão ,porque alem de se ter da fazer reverter o seu hipotético direito ao sec.XV,pois seria a partir daí o ponto genealógico comum,por serem o ramo segundogénito da Casa Ducal de Bragança,antes desta ser Casa Real,por descenderem de D.Alvaro,4º filho do 2º Duque de Bragança,D.Fernando ; o seu representante hoje é uma fêmea ,casada com estrangeiro(um dos pretendentes ao trono de França), e como tal absolutamente impedido ,quer pelas mui antigas Corte de Lamego ;quer ainda pelas Constituições Monarquicas ( a de 1820,1826 e 1838) .A não ser que voltássemos ao tempo do Rei D.Miguel,que com seus sequazes miguelistas, entre os quais a própria família Cadaval,revogou a Constituição ,repondo a monarquia absoluta.
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