Voto nulo: diferenças entre revisões

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Caso a nulidade dos votos (ou da votação) não atinja mais da metade dos votos do país, dos estados ou dos municípios, a eleição será válida, passando-se à fase da proclamação dos candidatos eleitos, na qual serão descartados tanto os votos nulos quanto os [[voto em branco|votos em branco]], seja nas eleições majoritárias<ref>CF/88, art. 77, § 2o</ref>, seja nas eleições proporcionais <ref>Lei nº 9.504/97, arts. 2o e 3o</ref>.
 
Os artigos do voto nulo é as suas suposição de que um ato percentual de votos nulos acarreta a nulidade da própria eleição.Trata de uma crença totalmente desprovida de fundamentos;a Constituição vigente nada estipula neste sentido.
 
=== Voto nulo em Portugal ===