Deserção: diferenças entre revisões
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Existem ainda situações equivalentes, listadas no artigo 188.<ref>Código Penal Militar Brasileiro, Decreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, artigo 188</ref>
Na política, um ''desertor'' é uma pessoa que abandona um
É considerado desertor o militar que se ausenta por '''mais de''' 08 (oito) dias injustificadamente. A deserção é crime instantâneo e permanente.
Linha 16:
"Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem for insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito.
{{Referências}}
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