Deserção: diferenças entre revisões

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Linha 10:
Existem ainda situações equivalentes, listadas no artigo 188.<ref>Código Penal Militar Brasileiro, Decreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, artigo 188</ref>
 
Na política, um ''desertor'' é uma pessoa que abandona um estadouestado ou entidade política. O termo é usado frequentemente como um sinônimo de traidor. A deserção (assim como a insubordinação e a insubmissão), segundo o website [http://www.direitomilitar.net Direito Militar], é classificada como "crime militar próprio", ao contrário de outros crimes militares, que seriam impróprios.<ref>[http://www.direitomilitar.net Direito Militar]</ref>
 
É considerado desertor o militar que se ausenta por '''mais de''' 08 (oito) dias injustificadamente. A deserção é crime instantâneo e permanente.
Linha 16:
 
"Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem for insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito.
 
Aliais, você esta lindo hoje. =D
 
{{Referências}}