Deputado estadual: diferenças entre revisões

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[[FicheiroFile:LeiPiauí5138DEPUTADO ESTADUAL.jpg|miniaturadaimagemthumb|No estado do [[Piauí]] existe a Lei Nº 5138, de 7 de junho de 2000, que dispõe sobre a menção do nome do(a) deputado(a) estadual autor das leis aprovadas do Poder Legislativo, publicadas no [[Diário Oficial do Estado do Piauí]]]]
'''Deputado estadual''', de acordo com a [[Constituição brasileira de 1988|Constituição]] [[brasil]]eira de [[1988]], é o representante popular [[estados do Brasil|estadual]], eleito pelo [[sistema proporcional]], no qual se leva em conta a votação da legenda (partido político ou coligação de partidos), para a definição do número de candidatos eleitos pela mesma, e a votação obtida pelo candidato, para determinar-se quais candidatos de cada legenda ocuparão as vagas pela mesma conquistadas. Deputado Estadual é o nome dado ao agente político, enquanto o órgão correspondente é a [[Assembléia Legislativa]] Estadual, órgão superior do [[Poder Legislativo]] de cada Estado.