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'''Sentença''', acordo com o novo codigo civil de 2015, segundo o conceito antigo, é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos artigos 267 e 269, do Código de Processo Civil, ou seja, é a decisão do juiz que extingue o processo sem exame do mérito, ou que resolve o mérito, ainda que não extinga o processo.
 
Segundo o novo conceito, instituído pela Lei nº. 11.232/2005, ''sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos artigos 267 e 269 desta Lei''.<ref>Lei nº 11.232, de 22 de dezembro de 2005. Altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, para estabelecer a fase de cumprimento das sentenças no processo de conhecimento e revogar dispositivos relativos à execução fundada em título judicial, e dá outras providências.</ref>