Insolvência: diferenças entre revisões

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A '''insolvência''' é um estado em que o devedor tem prestações a cumprir superiores aos rendimentos que recebe. Portanto um insolvente não consegue cumprir as suas obrigações (pagamentos). Uma pessoa ou empresa insolvente poderá ao final de um processo ser declarada em definitivamente insolvente, em [[falência]] ou em [[recuperação judicial|recuperação]].
 
As pessoas em conversa coloquial costumam confundir os termos insolvência e falência. Estas palavras têm significados economicoseconômicos e jurídicos distintos, sendo que falência é um estado em que o devedor é responsável por mais dívidas do que os bens que possui. Uma empresa ou pessoa falida não estão automaticamente insolventes e vice-versa.
 
== Exemplos ==
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No entanto os estudantes de economia podem estar tranquilos, porque em todas as línguas o significado Económico é o mesmo, estudem por um livro Português ou Inglês.
 
=== Legislação Portuguesaportuguesa ===
A nova Lei Portuguesa sobre a Insolvência de pessoas e empresas é o [http://www.iapmei.pt/iapmei-leg-03.php?lei=2785 CIRE], DL 53/2004, melhorado pelo DL 282/2007.
 
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Por ex-empresário, a lei especialmente refere (à contrário do Código Civil) que é todo e qualquer titular responsável por uma unidade de negócio, seja ela regularmente ou irregularmente constituída, e esteja ele regularmente ou informalmente à frente da actividade económica.
 
Estes cidadãos têm a especial responsabilidade de se apresentar voluntáriamentevoluntariamente à insolvência, de forma atempada, num prazo curto de 2 meses após a sua empresa (em sentido amplo) ter sucumbido, especialmente se a empresa tiver sido declarada insolvente.
 
Só cumprindo este prazo apertado o ex-empresário mantém o privilégio especial que é a exoneração de todas as suas dívidas e responsabilidades pessoais, (não as da empresa), incluindo os avales com que se responsabilizou enquanto empresário, incluindo as dívidas da Empresa ao estado, que revertam para o ex-empresário. O objectivo deste prazo apertado é evitar a dissipação (habitual) do seu património pessoal com o objectivo de que os seus credores nada encontrem.
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Se um cidadão se apresentar à insolvência tem o direito a uma vida condigna e em paz.
 
Todos os processos legais são sustidossustados, e apensados num só.
 
Os arrestos de bens, apreensões, e penhoras de salários são todos suspensos, e substituídos por uma única sentença.