Corpus separatum: diferenças entre revisões

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[[Ficheiro:Westbankjan06-jerusalem-etzion.jpg|250px|thumb|Mapa da região do ''Corpus separatum'' com as povoações hoje existentes]]
 
'''Corpus separatum''' (do [[latim]] "corpo separado") é um termo que faz referência à zona que seria gerida internacionalmente segundo o [[Plano da ONU para a partição da Palestina de 1947]] e que incluía [[Jerusalém]] e outras localidades próximas como [[Belém (Cisjordânia)|Belém]] e [[Ein Kerem]], que, devido à ligação aos fundamentos das três grandes [[Religião|religiões]] [[Monoteísmo|monoteístas]] do mundo ([[Judaísmo]], [[Islamismo]] e [[Catolicismo]]), deveriam receber um tratamento especial e separado do resto da [[Palestina]], tornando-se efectivamenteefetivamente sob controlo das [[Nações Unidas]].
[[Ficheiro:UN Partition Plan For Palestine 1947.png|150px|Mapa do Plano de Partição da Palestina (1947)|thumb|left]]
A Resolução 194 da [[Assembleia-Geral das Nações Unidas]], de [[11 de dezembro]] de [[1948]], estabelece uma Comissão de Conciliação e reafirma a declaração. A Resolução 303 confirma a decisão de colocar Jerusalém sob um regime internacional permanente, conforme previa a Resolução 181. Todavia o plano não foi implementado: [[Israel]] e [[Transjordânia]] tomaram controlo de uma parte daquela área.