Convênio: diferenças entre revisões

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'''Convênio administrativo''', emna [[administração pública]] brasileira, se refere a acordos firmados entre uma [[Entidade Pública|entidade da administração pública]] federal e uma entidadesentidade publicaspublica estadual, distrital ou municipal da [[administração direta]] ou [[administração indireta|indireta]] ou entidades particulares sem fins lucrativos, para realização de objetivos de interesse comum entre os participantes (chamados de partícipes).<ref name=LEI></ref> Não são dotados de personalidade jurídica, pois dependem da vontade de cada um e não são vinculantes, ou seja, não levam a obrigações legais.<ref name=LEI></ref> No âmbito federal, o tema é parcialmente regulado pelo Decreto 6.170/2007, que trata exclusivamente dos convênios onerosos. A matéria também é regulada pela Portaria nº 127/2008 que dá outros pormenores sob a ótica do Tesouro Nacional. <ref name=LEI>http://www.tesouro.fazenda.gov.br/hp/downloads/Portaria_Convenio.pdf</ref> A formação de um convênio é uma das formas possíveis de disciplinar a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. <ref name=LEI></ref>
 
Não se trata de um [[contrato]], e sim de um [[acordo]], pois não é vinculante nem possui partes com interesses conflitantes. <ref name=LEI></ref><ref>portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/dialogo_publico/dialogo_seminarios/seminarios_2005/04_convenios.ppt convênio administrativo</ref>