Processo judicial: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Complementação do item sobre perspectiva metodológica
Linha 31:
Em 1868, Oskar Von Bülow racionalizou e desenvolveu a noção de processo enquanto relação jurídica processual e procedimento, consolidando a autonomia do direito processual em face ao direito material e o conceito de relação jurídica processual, assim reconhecida como uma relação com sujeitos, objeto e pressupostos próprios<ref>{{citar livro|título = La Teoria de las Excepciones Procesales y los Presupuestos Procesales.|sobrenome = BULOW, Oskar von.|nome = |edição = (trad. para o espanhol). Buenos Aires, 1964|local = |editora = |ano = |página = |isbn = }}</ref>.
 
Os sujeitos dessa relação são o juiz, o autor e o réu, ao passo que seu objeto é o próprio serviço jurisdicional que o Estado tem o dever de prestar. Bülow também trata dos pressupostos processuais, que são requisitos para a constituição de uma relação processual valida: (i) uma demanda regularmente formulada, ou seja, a correta propositura da ação; (ii) capacidade postulatória de quem a formula e (iii) investidura de seu destinatário, ou seja, uma demanda feita perante uma autoridade jurisdicional.
 
===Sujeitos da Relação Processual===