Inquisição portuguesa: diferenças entre revisões

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[[Imagem:Inquisizione.jpg|thumb|Símbolo da Inquisição]]
[[Imagem:1685 - Inquisição Portugal.jpg|thumb|Gravura a cobre intitulada "Die Inquisition in Portugall" por Jean David Zunner retirada da obra "Description de L'Univers, Contenant les Differents Systemes de Monde, Les Cartes Generales & Particulieres de la Geographie Ancienne & Moderne." por Alain Manesson Mallet, Frankfurt, 1685, da colecção privada do Dr. Nuno Carvalho de Sousa.]]
A '''Inquisição Portuguesa''' tinha de cobrir todos os [[Colónia (possessão)|territórios]] do [[império português|império ultramarino português]], tendo sido particularmente mais rigorosa em Portugal e menos violenta na Índia. É natural serem hoje recordados somente os casos mais marcantes que tenham comovido ou irado as populações, contentes ou não pelos resultados dos julgamentos feitos. Foi decretada uma lei que proibia a todos de apedrejarem, cuspirem, ou insultarem os réus e os condenados. Contudo eram as crianças que apedrejavam de forma "desculpável".
 
Apesar de não estar instituído no [[Brasil]], esta colônia estava subordinada ao Tribunal de Lisboa, que enviava um visitador para investigar presencialmente como se encontravam a fé e o cumprimento dos [[dogma]]s católicos pela população. Desse modo, registraram-se três visitações à colônia brasileira, nomeadamente na [[Capitania da Bahia]], na [[Capitania de Pernambuco]] e no [[Estado do Maranhão e Grão-Pará]]. Esta última, classificada como extemporânea pelos historiadores, ocorreu já ao final do [[século XVIII]], momento em que a instituição já se encontrava enfraquecida.
 
A Inquisição em Goa começou em 1560 e tinha como principal objetivo punir pessoas que seguiam o [[hinduísmo]] ou [[islamismo]] e que se converteram para o [[catolicismo romano]], mas que eram suspeitas de estarem seguindo suas antigas fés. Além disso, a Inquisição processava não-convertidos que interferiam em tentativas portuguesas de converter os não-cristãos ao catolicismo.<ref name="Salomon, H. P 2001 pp. 345-7">Salomon, H. P. and Sassoon, I. S. D., in Saraiva, Antonio Jose. ''The Marrano Factory. The Portuguese Inquisition and Its New Christians, 1536-1765'' (Brill, 2001), pgs. 345-7</ref>
 
De acordo com Henry Charles Lea,<ref>[[H.C. Lea]], ''A History of the Inquisition of Spain'', vol. 3, Livro 8</ref> entre 1540 e 1794, os tribunais de [[Lisboa]], [[Porto]], [[Coimbra]] e [[Évora]] queimaram 1.175 pessoas vivas, a queimaram a [[efígie]] de outras 633 e impuseram castigos a 29.590 seres humanos. No entanto, a documentação de 15 dos 689 [[autos-de-fé]] desapareceu, de forma que estes números podem subestimar levemente a realidade.<ref>
{{cite book|first1=António José|last1=Saraiva|first2=Herman Prins|last2=Salomon| first3=I. S. D.|last3= Sassoon| author-link3 = Isaac S.D. Sassoon |title=The Marrano Factory: the Portuguese Inquisition and its New Christians 1536-1765|url=http://books.google.com/?id=eG8xUFivagkC|accessdate=2010-04-13|origyear=First published in Portuguese in 1969|year=2001|publisher=Brill|location=|isbn=978-90-04-12080-8|page=102}}</ref>
 
== Histórico ==
[[Imagem:1685 - Inquisição Portugal.jpg|thumb|esquerda|Gravura a cobre intitulada "Die Inquisition in Portugall" por Jean David Zunner retirada da obra "Description de L'Univers, Contenant les Differents Systemes de Monde, Les Cartes Generales & Particulieres de la Geographie Ancienne & Moderne." por Alain Manesson Mallet, Frankfurt, 1685, da colecção privada do Dr. Nuno Carvalho de Sousa.]]
Foi pedida inicialmente por D. [[Manuel I de Portugal]], para cumprir o acordo de casamento com [[Maria de Aragão]]. A [[17 de dezembro]] de [[1531]] [[Clemente VII]] pela bula ''Cum ad nihil magis'' a instituiu em Portugal, mas um ano depois anulou a decisão. Em [[1533]] concedeu a primeira bula de perdão aos cristãos-novos portugueses. [[João III de Portugal|D. João III]], filho da mesma [[Maria de Aragão|Dª Maria]], renovou o pedido e encontrou ouvidos favoráveis no novo Papa, [[Papa Paulo III|Paulo III]] que cedeu, em parte por pressão de [[Carlos V de Habsburgo]].
 
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Ao mesmo tempo, diz o livro «''D. João III''» de Paulo Drumond Braga, página 136, o pontífice emanou sucessivos perdões gerais aos cristãos novos em 1546 e 1547. Em 1547 Paulo III autorizou que o Tribunal português passasse a ter características idênticas aos tribunais de Castela: sigilo no processo e inquisidores gerais designados pelo Rei. No mesmo ano saiu o primeiro rol de livros proibidos e deixaram de funcionar os Tribunais de [[Coimbra]] (restaurado em 1565), [[Porto]], [[Lamego]] e [[Tomar]].
[[Imagem:Inquisicao.jpg|thumb|Representação de um [[auto-de-fé]] no [[Terreiro do Paço]], em [[Lisboa]], [[Portugal]]]]
 
Em 1552 o Santo Ofício recebeu seu primeiro Regimento, que só seria substituído em 1613. Em 1545 [[Damião de Góis]] tinha sido denunciado como luterano. Em 1548 [[Fernão de Pina]], guarda-mor da [[Torre do Tombo]] e cronista geral do reino, sofreu idêntica acusação.
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A Inquisição foi extinta gradualmente ao longo do {{séc|XVIII}}, embora só em [[1821]] se dê a extinção formal em Portugal numa sessão das Cortes Gerais. Porém, para alguns estudiosos, a essência da Inquisição original, permaneceu na Igreja Católica através de uma nova congregação: A [[Congregação para a Doutrina da Fé]].
 
== Ver também ==
*[[Perseguição religiosa]]
*[[Religião em Portugal]]
*[[Religiões no Brasil]]
 
{{Referências}}
 
=== Bibliografia ===
* 1 - FARINHA, Maria do Carmo Jasmins Dias - "Ministros do Conselho Geral do Santo Ofício", Memória 1. Lisboa: ANTT, 1989, pp. 101-163.
* 2 - MONTEIRO, Fr. Pedro - "Catálogo dos deputados do Conselho Geral da Santa Inquisiçam", in Colleçam de documentos, estatutos e memórias da Academia Real da História Portugueza, vol. I. Lisboa: Pascoal da Sylva, 1721.
 
==Ligações externas==
* {{Link ||2=http://www.saopiov.com/uploads_temporarios/A_iniquisicao_em_seu_mundo.pdf | 3=A inquisição em seu mundo: Prof. João Bernardino Gonzaga.}}
* [http://archive.org/stream/Historia_Inquisicao_Portugal_Alex_Herculano/hg-23714-p_0000_capa-capa_t01-B-R0300#page/n3/mode/2up Historia da Inquisicao em Portugal (Alex Herculano)]
* [http://repositorio.ucp.pt/bitstream/10400.14/7228/1/LS_023_GiuseppeMarcocci.pdf A fundação da Inquisição em Portugal: um novo olhar, por Giuseppe Marcocci, Lusitania Sacra. 23 (Janeiro-Junho 2011) pág.s 17-40]
* [http://www.arqnet.pt/portal/portugal/documentos/editotempograca.html#_ednref1 A Inquisição em Portugal, Carta do Édipo e Tempo de Graça, Portal da História, Manuel Amaral 2000-2012]
{{Portal3|Catolicismo|Portugal|Brasil|Goa}}
 
Sobre este Conselho Geral do Santo Ofício em Portugal, pode-se ler ainda.
* 1 - FARINHA, Maria do Carmo Jasmins Dias - "Ministros do Conselho Geral do Santo Ofício", Memória 1. Lisboa: ANTT, 1989, pp. 101-163.
* 2 - MONTEIRO, Fr. Pedro - "Catálogo dos deputados do Conselho Geral da Santa Inquisiçam", in Colleçam de documentos, estatutos e memórias da Academia Real da História Portugueza, vol. I. Lisboa: Pascoal da Sylva, 1721.
 
[[Categoria:História de Portugal]]