Farol: diferenças entre revisões

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Informações de classificação de sinais náuticos quanto a alcance luminoso retirada da publicação NORMAM 17 da DHN
m Foram revertidas as edições de 191.243.75.242 por fazer testes nos artigos (usando Huggle)
Linha 35:
*Alcance geográfico - distância máxima a que a luz do farol pode ser visto, dada a curvatura da terra. Depende da altitude (distância entre o nível médio da maré e o centro do foco) do farol e da altitude do observador em relação ao nível mar;
*Alcance luminoso - distância máxima que a luz pode ser vista em função da potência da luz do aparelho, da transparência atmosférica e da capacidade ótica do observador;
*Alcance nominal - é o alcance "oficial" do farol, aquele que vem indicado nas [[carta hidrográfica]], Lista de Faróis e outras publicações oficiais (Expresso em milhas - M ). É o alcance luminoso de um farol verificado num determinado momento de homogeneidade atmosférica e com visibilidade superiormédia de 10 milhas e caso o alcance luminoso tenha alcance igual ou inferior a 10 milhas<ref><ref><ref><ref><ref><ref><ref><ref><ref><ref><ref></ref></ref></ref></ref></ref></ref></ref></ref></ref></ref></ref> esse tipo de sinal será classificado como farolete .
 
Para o cálculo do alcance é fundamental ter conhecimento da altura (a distância entre a base e a luz) e a altitude (a diferença entre o [[nível médio do mar]] e o plano focal da luz).