Insolvência: diferenças entre revisões

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=== Legislação portuguesa ===
Através do DL n.º 53/2004, de 18 de Março foi aprovado o novo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas- [http://www.iapmei.pt/iapmei-leg-03.php?lei=2785 CIRE]. A Lei n.º 16/2012, de 20/04, procede à sexta alteração ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, simplificando formalidades e procedimentos e instituindo o Processo Especial de Revitalização-PER. O PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO é regulado pelos artigos 17.º-A a 17.º-I do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 16/2012, de 20 de abril, e, introduz a possibilidade do devedor em situação económica difícil, ou em situação de insolvência meramente iminente poder, antes de se apresentar à insolvência, requerer ao tribunal a instauração de processo especial de revitalização de acordo com o aditamento que é introduzido no código consubstanciado nos artigos17º-A a 17º-I.
A nova Lei Portuguesa sobre a Insolvência de pessoas e empresas é o [http://www.iapmei.pt/iapmei-leg-03.php?lei=2785 CIRE], DL 53/2004, melhorado pelo DL 282/2007.
 
Um instrumento alternativo à insolvência, que dá a possibilidade às empresas em situação económica difícil e em insolvência iminente de estabelecer negociações com os seus credores, tendentes à revitalização da sua atividade. Inspirado no conhecido ‘capítulo 11’ (''Chapter eleven'') norte-americano, o PER afirma-se como uma solução de reestruturação empresarial, onde as empresas vêem protegidas a sua capacidade produtiva e os seus postos de trabalho, com manutenção da atividade e suspensão das cobranças de créditos durante o processo negocial e de viabilização do plano de recuperação pelos credores.
 
Atualmente o CIRE vai na 8ª versão, tendo sido atualizado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31/12.
 
Estas novas leis reformulam a figura do processo de Insolvência. Este resulta da criação de uma única forma de processo especial com o qual se pretende tornar mais célere a decisão judicial (com maior rapidez e flexibilidade na abertura e encerramento do processo).