Ana de Jesus Maria de Bragança: diferenças entre revisões

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Também tem sido discutido se a Marquesa de Loulé manteve os seus [[direito]]s à Coroa, para o que a Carta Constitucional requeria que o casamento fosse "a aprazimento do Rei", ou na ausência de Rei, como era o caso, com [[autorização]] das Cortes (muito embora tenha existido uma autorização outorgada pela infanta [[Isabel Maria de Bragança, regente de Portugal|D. Isabel Maria de Bragança]], presidente do [[Regência (sistema de governo)|Conselho de Regência]], a contragosto).
 
A aparente falta de tal autorização(?) exclui(?) a casa ducal de Loulé da sucessão do trono e coloca os [[Duque de Cadaval|Duques de Cadaval]] (?)na linha da sucessão imediatamente após a Casa de Bragança(?). A sucessão no trono de Portugal, no entanto, obedece a leis próprias e depende sempre da aprovação prévia das Cortes, e depois do [[Parlamento]] português, sem a qual quaisquer direitos eventuais de pessoas não têm qualquer valor legal.
 
Assim sendo e se assim fosse (?),alem do mais ,a linha miguelista estará sempre fora de qualquer direito,tendo em conta que esse mesmo Parlamento e até a Constituição de então(1838) , desautorou de qualquer direito ,a linha miguelista de poder vir algum dia ,a suceder no Trono de Portugal.Assim reza a Lei aprovada pelo Parlamento(Lei do banimento e proscrição)de 19 de Dezembro de 1834 e aquela Constituição no seu art 5º e art 97º e 98º.