Telefonia: diferenças entre revisões

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==Aspectos legais da interceptação da comunicação telefônica==
===No Brasil===
autorizadoNo Brasil, a realizar[[interceptação]] interceptaçõesda telefônicas,comunicação quetelefônica violarencontra-se oamparada segredopela deLei justiça das9.296/96 que investigaçõesprevê, repassandonos trechosseus doArts. áudio2º e 4º, um conjunto de terceiroslimitações obtidosformais compara sua autorização judicialser paraconcedida por um [[juiz]]. A referida lei determina que os únicos agentes autorizados a realizar a interceptação da comunicação de dados são as autoridades policiais e os representantes do [[imprensaMinistério Público do Brasil|Ministério Público]]; oua qualquerinterceptação outrarealizada instituiçãopor agentes alheios tais como [[investigador particular|investigadores particulares]], comete[[empresa de investigação|empresas de investigação]], etc na rede de telefonia é considerada como crime.<ref name="L9296">{{citar web | titulo = LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996 | url = http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9296.htm | data = 24/07/1996 | acessodata = 2009/08/03}}</ref> Em contrapartida qualquer cidadão pode gravar a'''sua''' conversa telefônica a fim de reunir provas contra sobre qualquer infração, irregularidade ou crime cometido contra si próprio.
 
A Lei nº 9.296/96 prevê também que toda a interceptação da comunicação telefônica corre, obrigatoriamente, sob força da lei, como segredo de justiça. Segundo o Art. 10 da referida lei, qualquer agente público, o único autorizado a realizar interceptações telefônicas, que violar o segredo de justiça das investigações, repassando trechos do áudio de terceiros obtidos com autorização judicial para a [[imprensa]] ou qualquer outra instituição, comete crime.<ref name="L9296"/> Em contrapartida qualquer cidadão pode gravar a'''sua''' conversa telefônica a fim de reunir provas contra sobre qualquer infração, irregularidade ou crime cometido contra si próprio.
 
Quando devidamente instruídas através dos processos formais a interceptação telefônica pode ser utilizada como prova de atos ilícitos num processo criminal. Qualquer irregularidade formal, como falta de autorização judicial, invalidam o conteúdo obtido no processo criminal.