Telefonia: diferenças entre revisões
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
rolinhas pneumaticus Etiquetas: Remoção considerável de conteúdo Editor Visual |
m Reversão de uma ou mais edições de 187.113.14.57 para a versão 40637196 de Yanguas (Vandalizou), com Reversão e avisos. |
||
Linha 3:
==Aspectos legais da interceptação da comunicação telefônica==
===No Brasil===
A Lei nº 9.296/96 prevê também que toda a interceptação da comunicação telefônica corre, obrigatoriamente, sob força da lei, como segredo de justiça. Segundo o Art. 10 da referida lei, qualquer agente público, o único autorizado a realizar interceptações telefônicas, que violar o segredo de justiça das investigações, repassando trechos do áudio de terceiros obtidos com autorização judicial para a [[imprensa]] ou qualquer outra instituição, comete crime.<ref name="L9296"/> Em contrapartida qualquer cidadão pode gravar a'''sua''' conversa telefônica a fim de reunir provas contra sobre qualquer infração, irregularidade ou crime cometido contra si próprio.
Quando devidamente instruídas através dos processos formais a interceptação telefônica pode ser utilizada como prova de atos ilícitos num processo criminal. Qualquer irregularidade formal, como falta de autorização judicial, invalidam o conteúdo obtido no processo criminal.
|