Auditoria externa: diferenças entre revisões
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Nomenclatura do cargo, proposta da ANTC |
nomenclatura, nível superior exigido |
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A distinção entre [[Inspeção]] e [[Auditoria]] (enquanto procedimentos de fiscalização) foi regulada pelo TCE/RJ da seguinte forma: a inspeção tem como objetivo suprir omissões e lacunas de informações constantes em prestações e tomadas de contas, em [[Relatórios]] de auditoria ou em pareceres técnicos.
A comunicação oficial do auditor de obras do TCE/RJ com sua Direção sobre suas atividades de campo, materializa-se através de um relatório. Neste documento, todos os registros de campo que configurem [[achados de auditoria|achados de]]
[[achados de auditoria| auditoria]] necessitam ser fundamentados em diplomas legais e documentados para que surtam efeitos jurídicos.
Torna-se imprescindível frisar que há proposta, defendida inclusiva pela ANTC (Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo), no sentido de uniformizar a nomenclatura do cargo, de modo que todos os Tribunais de Contas do Brasil venham a adotar a nomenclatura AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO.▼
▲Torna-se imprescindível frisar que há proposta, defendida
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