Imposto sobre a propriedade de veículos automotores: diferenças entre revisões

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{{ver desambig|o imposto congénere em Portugal|Imposto Único de Circulação}}
O '''imposto sobre a propriedade de veículos automotores''' ('''IPVA''') é um [[imposto]] [[brasil]]eiro que incide sobre a [[Propriedade (direito)|propriedade]] de [[veículo]]s. É um imposto estadual, ou seja, somente os [[GovernoEstados estadualdo Brasil|Estados]] e o [[Distrito Federal (Brasil)|Distrito Federal]] têm competência para instituí-lo de acordo com o art.º 155, III da [[Constituição de 1988|Constituição Federal]].
 
O IPVA tem como fato gerador a propriedade do veículo automotor, não incidindo sobre embarcações e aeronaves. Os contribuintes deste imposto são os proprietários de veículos automotores. A [[alíquota]] utilizada como referência é determinada por cada governo estadual, com base em critério próprio. A [[base de cálculo]] é o [[valor venal]] do veículo, estabelecido pelo Estado que cobra o referido imposto. De referir que a função do IPVA é exclusivamente fiscal. Em [[2005]], o estado que cobrava a maior alíquota era [[São Paulo]], com 4% sobre o valor venal do veículo sendo que outros estados têm sua alíquota variando entre 1% e 3%.