Liminar: diferenças entre revisões
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Há liminar cautelar: destinada à protecção da eficácia do poder de jurisdição (cautelar conservativa) ou processo principal em razão da provável veracidade dos fundamentos invocados ([[fumus boni juris]]) pelo requerente e da possibilidade de ocorrer dano grave ou irreparável ([[periculum in mora]]) em decorrência da demora da decisão judicial. Que pode, ou nao, ocorrer sem a oitiva prévia do requerido (art. 804, CPC), dependendo da necessidade.
E liminar que antecipa os efeitos, no todo ou em parte, da resolução da lide já no despacho inicial
No [[direito]] [[brasileiro]], a liminar é considerada gênero de [[tutela de urgência]], da qual são espécies a [[tutela antecipada]] e a tutela cautelar.
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