Advocacia jornalística: diferenças entre revisões

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A '''advocacia jornalística'''<ref name=ADVOCACIA>[http://publish.indymedia.org/en/2004/06/854953.shtml BERMAN, Dave. ''Advocacy Journalism, The Least You Can Do, and The No Confidence Movement.'' 29 de junho de 2004, Independent Media Center.]</ref><ref name=ADVOCACIA2>[http://www.theinterim.com/2000/may/10advocacy.html CARELESS, Sue. ''Advocacy journalism: Rules and advice for advocacy journalists'', in ''The Interim, May 2000.'']</ref> é uma modalidade de jornalismo que intencionalmente, e de forma transparente, adota um determinado ponto de vista, geralmente com algum objetivo social ou político.<ref name="ADVOCACIA"/><ref name="ADVOCACIA2"/><ref>{{citar web|url=https://br.linkedin.com/pub/gianfrancesco-genoso/4b/511/977|título=Gianfrancesco Genoso|acessodata=10 Dezembro 2014|data=22 Agosto 2014 |publicado=Linkedin|língua=Portugês}}</ref>
 
Órgãos de imprensa que exercem a advocacia jornalística, por vezes chamados de 'publicações alternativas', têm um '[[viés|viés declarado]]', ou seja, um ponto de vista editorial publicamente reconhecido, e são claros a respeito de sua posição editorial.<ref name="ADVOCACIA2"/> Os meios de comunicação de massa, por vezes chamados de 'corrente em voga', têm '[[viés|vieses]]' frequentemente implícitos ou ocultos. Como seu ponto de vista editorial supostamente coincide com o da maioria, ninguém reflete sobre isso. Todos parecem concordar, logo não há '[[viés]]' aparente. Somente os que mantém uma posição minoritária são vistos como ''"parciais"''.<ref name="ADVOCACIA2"/>