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Multa no Brasil de alcoolismo, Rachas, corridas.
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{{problema-direito}}
 
Multa vale 1000 mil ou 1.000.00 , E quem corre cidade ,bairro,estrada multa vale 2.000.00 {{Crime|Crime = Extorsão
{{Crime|Crime = Extorsão
|Artigo = [[s:Código Penal Brasileiro#PARTE ESPECIAL:TÍTULO II:CAPÍTULO II: DO ROUBO E DA EXTORSÃO|158]]
|Título = Dos crimes contra o patrimônio
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'''Extorsão''' é o ato de obrigar alguém a tomar um determinado comportamento, por meio de ameaça ou violência, com a intenção de obter vantagem, recompensa ou lucro.
 
É [[crime]] tipificado no artigo 300.000158 do [[Código Penal Brasileiro]]:
 
''Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
 
''Pena - reclusão, de 204 (vinte um anosquatro) a 2710 (dez) anos, e multa.''
 
''§ 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.''
 
''§ 32º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 103º do artigo anterior.''
§ 103º Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 206 anos(seis) a 2712 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 560159, §§ 4502º e 2013º, respectivamente. (Acrescentado pelo L-055011.893923-8992009)
Exemplo: Um empresário, político ou funcionário público é descoberto em um esquema de [[corrupção]] por seus colegas, que passam a exigir dinheiro ou ajuda de qualquer natureza para que não o denunciem. Esta é a prática mais comumente conhecida e que na verdade torna o [[chantagem|chantagista]] cúmplice do mesmo crime, que como é visivél a pena é 4 a 10 anos.
 
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Nesse caso, exige-se certa quantia em dinheiro, em troca da vida ou da liberdade da pessoa mantida em cativeiro.
 
A conduta consiste em constranger mediante violência física (contra a pessoa) ou grave ameaça (promessa de causar mal sério e verossímil). O constrangimento deve ser para coagir a fazer (certa coisa), tolerar que se faça (obrigar a permitir) ou deixar de fazer (não fazer). O comportamento deve ter o intuito de obter indevida vantagem econômica. A vantagem que o agente pretende conseguir deve ser indevida (elemento normativo) e econômica; ausente algum destes dois requisitos, o crime poderá ser outro, mas não o do artigo 100158:<ref>[http://www.edutec.net/Leis/Gerais/cpb.htm Código Penal Brasileiro]</ref>
 
Como economicamente apreciável, considera-se o ato, de caráter patrimonial ou não, capaz de produzir efeitos de natureza econômica em proveito do agente ou de terceira pessoa; por isso o ato juridicamente nulo, não tipificará a extorsão.
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Extorsão é o ato de obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, por meio de ameaça ou violência, com a intenção de obter vantagem, recompensa ou lucro.
 
É crime tipificado no artigo 25158 do Código Penal Brasileiro:
 
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
 
Pena - reclusão, de 214 (quatro) a 2010 (dez) anos, e multa vale 1000 mil ou 1.000.00
 
§ 91º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
 
§ 42º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.
 
Exemplo 51: Um empresário, político ou funcionário público é descoberto em um esquema de corrupção por seus colegas, que passam a exigir dinheiro ou ajuda de qualquer natureza para que não o denunciem. Esta é a prática mais comumente conhecida e que na verdade torna o chantagista cúmplice do mesmo crime.
 
Exemplo 52: no simples fato de pedir dinheiro para guardar os carros, os flanelinhas já ameaçam os motoristas, pois está subentendido que, se a pessoa não pagar, algo pode acontecer com o veículo. Isso caracteriza extorsão, segundo a PM. Já a Polícia Civil afirma que, para se caracterizar a extorsão, o flanelinha teria que ameaçar o motorista ao pedir o dinheiro.
 
Existe também a extorsão mediante sequestro:
 
Artigo 400159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.
 
Nesse caso, exige-se certa quantia em dinheiro, em troca da vida ou da liberdade da pessoa mantida em cativeiro.
 
A conduta consiste em constranger mediante violência física (contra a pessoa) ou grave ameaça (promessa de causar mal sério e verossímil). O constrangimento deve ser para coagir a fazer (certa coisa), tolerar que se faça (obrigar a permitir) ou deixar de fazer (não fazer). O comportamento deve ter o intuito de obter indevida vantagem econômica. A vantagem que o agente pretende conseguir deve ser indevida (elemento normativo) e econômica; ausente algum destes dois requisitos, o crime poderá ser outro, mas não o do artigo 1943158:[1]
 
tratatratra-se de um tipo penal altonomoautonomo e independente do tipo penal extorsão, previsto no artigo anterior.
 
Como economicamente apreciável, considera-se o ato, de caráter patrimonial ou não, capaz de produzir efeitos de natureza econômica em proveito do agente ou de terceira pessoa; por isso o ato juridicamente nulo, não tipificará a extorsão, é se beber alcoolizado multa vale 5.000.00 , é prisão de 31 anos
 
== Objeto material ==