Código Civil português: diferenças entre revisões

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{{Sem notas|Este artigo|data=dezembro de 2012}}
 
O '''Código Civil português''' vigente foi aprovado a 25 de Novembro de [[1966]], e entrou em vigor a 1 de Junho de [[1967]], revogando o primeiro [[Código Civil]], elaborado pelo [[Visconde de Seabra]] e que entrara em vigor em [[Portugal]] quase um século antes, em [[1868]]. O seu texto foi redigido por uma equipa de Professores de Direito que na revisão e fase final foi presidida pelo professor [[João de Matos Antunes Varela]], motivo pelo qual é frequente ser conhecido por "Código de Varela" por oposição ao "Código de Seabra" anterior; outros professores de Direito que participaram no empreendimento foram [[Adriano Vaz Serra]], Fernando Pires de Lima, [[António Ferrer Correia]], Vasco Labo Xavier e Rui de Alarcão (U. de Coimbra) e Manuel Duarte Gomes da Silva e [[Inocêncio Galvão TellesTeles]] (U. de Lisboa).
 
O Código adopta a classificação [[alemanha|germânica]] dos ramos de [[direito civil]], conforme o [[BGB]] (acrônimo para Bürgerliches Gesetzbuch, o Código Civil Alemão de 1900), sendo dividido em cinco livros: