Imposto sobre a propriedade de veículos automotores: diferenças entre revisões

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O '''imposto sobre a propriedade de veículos automotores''' ('''IPVA''') é um [[imposto]] [[brasil]]eiro que incide sobre a [[Propriedade (direito)|propriedade]] de [[veículo]]s. É um imposto estadual, ou seja, somente os [[Estados do Brasil|Estados]] e o [[Distrito Federal (Brasil)|Distrito Federal]] têm competência para instituí-lo de acordo com o art.º 155, III da [[Constituição de 1988|Constituição Federal]].
 
O IPVA tem como fato gerador a propriedade do veículo automotor, não incidindo sobre embarcações e aeronaves. Os contribuintes deste imposto são os proprietários de veículos automotores. A [[alíquota]] utilizada como referência é determinada por cada governo estadual, com base em critério próprio. A [[base de cálculo]] é o [[valor venal]] do veículo, estabelecido pelo Estado que cobra o referido imposto. De referir que a função do IPVA é exclusivamente fiscal. Em [[2005]], o estado que cobrava a maior alíquota era [[São Paulo]], com 4%, hoje o Rio de Janeiro também cobra 4%, mas só para veículos a gasolina (3% motores "flex", 2% álcool e 1% GNV) sobre o valor venal do veículo sendo que outros estados têm sua alíquota variando entre 1% e 3%.
 
Sendo o IPVA um imposto, é por defeitodefinição uma prestação pecuniária compulsória.
 
== História ==
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| formato =
| acessadoem =
}}</ref> estabelecida em 1969, masque era, por ser taxa, vinculada a gastos com o sistema de transportes; como imposto, essa receita já não fica atrelada a gastos específicos. O IPVA foi criado em São Paulo por meio do projeto de lei 804/85, de 1985.<ref name="IPVAPMDB tenta substituiuacordo">{{citar webjornal
|URL = http://intelog.net/site/default.asp?TroncoID=907492&SecaoID=508074&SubsecaoID=538090&Template=../artigosnoticias/user_exibir.asp&ID=849311&Titulo=IPVA%20substituiu%20a%20antiga%20Taxa%20Rodovi%E1ria%20%DAnica
|título = IPVA substituiu a antiga Taxa Rodoviária Única
|autor =
|data = 9 de janeiro de 2006
|publicado = Agência Intelog
|acessodata = 12/5/2014
}}</ref> Sendo um imposto, não haveria a necessidade de vinculação de gastos.<ref name="IPVA substituiu" /> O IPVA foi criado em São Paulo por meio do projeto de lei 804/85, de 1985.<ref name="PMDB tenta acordo">{{citar jornal
| autor =
| data = 15 de dezembro de 1985
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}}</ref> Houve críticas, devido ao suposto aumento no valor a ser pago pelos contribuintes.<ref name="PMDB tenta acordo" /> Deputados da oposição alegavam que, sem mudanças, não haveria como aprovar o projeto.<ref name="PMDB tenta acordo" />
 
O Rio de Janeiro criou o imposto em dezembro de 1985, com uma grande abrangência de cobertura, explicada por [[César Maia]], secretário da Fazenda: "Procuramos utilizar ao máximo a abrangência da expressão 'veículos automotores', para aumentar o universo dos contribuintes. Assim, se antes a TRU era paga apenas por automóveis a álcool e a gasolina e por ciclomotores, agora o IPVA será pago também por barcos e navios, além de aviões e todos os veículos que possuam motor, mesmo que seja elétrico, como os trens."<ref name="PMDBMas, tentana acordo"prática, />essa abrangência não pegou pois, embora ainda esteja na lei carioca do IPVA, o STF fincou pé no entendimento de que, por substituir a taxa rodoviária, o novo imposto deveria se restringir aos veículos rodoviários, apesar de o legislador constitucional não ter feito tal restrição, pois a Constituição fala em veículo automotor, o que, em tese abrangeria barcos, aviões, trens, etc.
 
A TRU foi efetivamente extinta em 1 de janeiro de 1986, com o IPVA sendo fixado pela emenda constitucional 27 (reforma tributária de emergência), que passou sua responsabilidade aos estados e municípios.<ref name="Novo imposto substitui">{{citar jornal