Diploma: diferenças entre revisões
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Etiquetas: Remoção considerável de conteúdo Espaçamento excessivo Editor Visual |
m Reversão de uma ou mais edições de 179.222.127.88 para a versão 36855750 de Kaktus Kid, com Reversão e avisos. |
||
Linha 1:
Um '''diploma''' (do [[grego]] δίπλωµα ''diploma'') é um [[documento]] emitido por uma instituição de [[ensino]], tal como uma [[universidade]] ou [[instituto politécnico]], que testemunha que a [[pessoa (biologia)|pessoa]] a quem é concedido completou com sucesso um determinado curso, ou recebeu um [[grau académico]].
Ele deve ser emitido pela instituição de ensino superior em que o estudante está terminando seu curso ou já o concluiu.
Para ter acesso ao diploma, o aluno deverá estar quase formado – ou seja, estar matriculado nas disciplinas que faltam para a quitação do currículo do curso – ou ter concluído um curso devidamente reconhecido e regularizado pelo MEC. Para terem validade nacional, cursos de pós-graduação stricto sensu (curso de extensão acadêmica) realizados em instituições de ensino superior estrangeiras devem ser registrados por universidades brasileiras que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
O diploma não pode ser cobrado. A exigência do pagamento do diploma pelas faculdades fere diversas leis, como a Resolução 3/89 do Conselho Federal de Educação, a Lei da Mensalidade Escolar (Lei nº 9.870/99) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O diploma não pode ser cobrado nem mesmo dos inadimplentes. O artigo 6° da Lei da Mensalidade Escolar prevê que o estudante não pode ser castigado por ser devedor. A exigência do pagamento também atinge o Código de Defesa do Consumidor porque a cobrança não é esclarecida nos contratos elaborados pelas faculdades e universidades.
[[Imagem:Diploma_Carta_de_Curso_Grau_de_Licenciado.JPG|right|thumb|200px|Carta de curso do grau de [[licenciado]]]]
|