Custeio por absorção: diferenças entre revisões

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Esse método foi derivado do sistema desenvolvido na Alemanha no início do [[século XX]] conhecido por RKW (''Reichskuratorium für Wirtschaftlichtkeit'').
 
Todos os [[gastos]] relativos ao esforço de fabricação são distribuídos (rateados) para todos os [[produto]]s feitos.
 
Na legislação tributária brasileira do [[imposto]] de renda, esse método é o recomendado, sendo vetado o chamado método direto ou variável (vide [[contabilidade tributária]]). Nessa especialização, contudo, deve-se fazer sempre ressalvas: apesar do nome, os gastos potenciais não fazem parte do Custo de Absorção para fins tributários, simplesmente porque não são considerados [[encargos]]: os impostos sobre o lucro (Imposto de Renda, por exemplo), é um gasto em potencial, que não é rateado pelo CIF, por exemplo.
 
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