Encargos: diferenças entre revisões

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* ''Encargos Sociais (Previdenciários'' e ''Trabalhistas'') Mensais: as despesas desse tipo são recolhidas (pagas) no mês subsequente ao do encerramento da [[folha de pagamento]] mensal, que em geral ocorre só no último dia do mês da competência. Se forem pagas uma parte ou o total antes do vencimento do encargo, são consideradas como Adiantamentos, conta do Ativo Circulante.
 
* ''Encargos Tributários'': em geral são as despesas de multas e juros de mora, que são pagas ou creditadas em períodos subsequentes ao da infração. A Despesa do Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido não é considerada um Encargo, o que causa distorções na Contabilidade, principalmente na [[Contabilidade de Custos]].
 
*''Encargos de Depreciação, Amortização e Exaustão'': Essa despesa só será efetivamente conhecida em termos monetários quando o bem ou direito for baixado contabilmente, o qual, pela natureza permanente, só acontecerá em período subsequente ao do início da competência.