Fraude contra credores: diferenças entre revisões

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* Fraude contra credores
 
Fraude contra credoresFraude contra credores
 
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
 
Uma fraude contra credores um ato praticado pelo devedor, com a intenção de prejudicar o credor em sua tentativa de receber o que lhe é de direito. A fraude se caracteriza pela má-fé, sendo necessariamente um ato escuso e não inclui os meios processuais legítimos colocados à sua disposição.
 
 
 
= Fraude contra credores =
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
 
Uma '''fraude contra credores''' um ato praticado pelo devedor, com a intenção de prejudicar o credor em sua tentativa de receber o que lhe é de direito. A fraude se caracteriza pela má-fé, sendo necessariamente um ato escuso e não inclui os meios processuais legítimos colocados à sua disposição.
 
== No Brasil[editar | editar código-fonte] ==
No Brasil a fraude contra credores é regulada pelos artigos 158 a 165, Seção VI, do Código Civil Brasileiro.1
 
Há uma ação judicial apropriada - a "Ação revocatória" ou "Ação Pauliana" para o credor anular os atos lesivos aos seus direitos, praticados enganosamente pelo devedor.
 
Dessa forma, a dilapidação do patrimônio do devedor, ardilosamente arquitetada, de forma tal que não lhe restem bens suficientes para cumprir a obrigação que tem com o credor, pode ser considerada fraude contra credores, pois ainda que esses busquem os meios judiciais disponíveis para executar seus créditos, o devedor já não terá bens suficientes para honrá-los. O patrimônio do devedor é a garantia da satisfação das responsabilidades assumidas. Sendo principio elementar do Direito a ampla liberdade de dispor de seus bens, uma vez que a prerrogativa de alienação é elementar do direito de propriedade, a fraude contra credores se caracteriza quando o devedor for insolvente ou quando se tratar de pessoa que, por atos malsinados, venha a torna-se insolvente.
 
O credor que não possua garantia real, privilegiada, conta exclusivamente com a garantia genérica lastreada nos bens do devedor. Estes credores, chamados quirografários, portadores da garantia comum, serão prejudicados caso o patrimônio seja diminuído e com isso sua garantia de recebimento dos créditos. O devedor, a fim de não honrar seus compromissos poderá realizar: a alienação gratuita ou onerosa dos bens, pela renúncia da herança, pelo privilégio concedido a um dos credores e por tantos outros meios capazes de diminuir a garantia do credor. A legislação nos art.158 a 165 do Código Civil sob o título de "Da fraude contra credores" visa resguardar os direitos prejudicados com as citadas ações, possibilitando a anulação dos negócios jurídicos celebrados.
 
=== Citações[editar | editar código-fonte] ===
Ensina Silvio de Salvo Venosa, "a fraude é o mais grave ato ilícito, destruidor das relações sociais, responsável por danos de vulto e, na maioria das vezes, de difícil reparação."2 Conceitua Silvio Rodrigues "(..)diz-se haver fraude contra credores, quando o devedor insolvente, ou na iminência de torna-se tal, pratica atos suscetíveis de diminuir seu patrimônio, reduzindo, desse modo, a garantia que este representa, para resgate de dívidas."3
 
De acordo com Serpa Lopes [''carece de fontes'']"constitui fraude contra credores a prática maliciosa, pelo devedor, de atos que desfalcam o seu patrimônio, com o escopo de colocá-lo a salvo de uma execução por dívidas em detrimento dos direitos creditórios alheios".
 
O conceito de fraude contra credores é composto de dois elementos fundamentais. O elemento objetivo, ou seja, o eventus damni, verificado em todo ato capaz de prejudicar o credor, não só por tornar o devedor insolvente ou por ter sido realizado em estado de insolvência, como também por reduzir a garantia tornando-a insuficiente para atender ao crédito. O elemento subjetivo, isto é, o consilium fraudis, caracterizado pela má-fé, a intenção de prejudicar do devedor ou do devedor aliado a terceiro, ilidindo os efeitos da cobrança. O posicionamento doutrinário a respeito da relevância do animus nocendi, que significa o propósito deliberado de prejudicar credores é controverso.
 
A verificação de consilium fraudis e o eventus damni concorrendo, caracteriza o defeito do ato jurídico. Os credores quirografários poderão se valer da ação revocatória ou pauliana para anular o negócio celebrado, fundamentada na prova de insolvência do alienante-devedor.
 
== Referências ==
*# Ir para cima↑ Código Civil Brasileiro
*# Ir para cima↑ VENOSA, Silvio de Salvo; Direito Civil Parte Geral p.477
*# Ir para cima↑ RODRIGUES, Silvio; Direito Civil..., cit. p. 228
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Fraude contra credores
 
Fraude contra credoresFraude contra credores
 
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
 
Uma fraude contra credores um ato praticado pelo devedor, com a intenção de prejudicar o credor em sua tentativa de receber o que lhe é de direito. A fraude se caracteriza pela má-fé, sendo necessariamente um ato escuso e não inclui os meios processuais legítimos colocados à sua disposição.
 
 
 
= Fraude contra credores =
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
 
Uma '''fraude contra credores''' um ato praticado pelo devedor, com a intenção de prejudicar o credor em sua tentativa de receber o que lhe é de direito. A fraude se caracteriza pela má-fé, sendo necessariamente um ato escuso e não inclui os meios processuais legítimos colocados à sua disposição.
 
== No Brasil[editar | editar código-fonte] ==
No Brasil a fraude contra credores é regulada pelos artigos 158 a 165, Seção VI, do Código Civil Brasileiro.1
 
Há uma ação judicial apropriada - a "Ação revocatória" ou "Ação Pauliana" para o credor anular os atos lesivos aos seus direitos, praticados enganosamente pelo devedor.
 
Dessa forma, a dilapidação do patrimônio do devedor, ardilosamente arquitetada, de forma tal que não lhe restem bens suficientes para cumprir a obrigação que tem com o credor, pode ser considerada fraude contra credores, pois ainda que esses busquem os meios judiciais disponíveis para executar seus créditos, o devedor já não terá bens suficientes para honrá-los. O patrimônio do devedor é a garantia da satisfação das responsabilidades assumidas. Sendo principio elementar do Direito a ampla liberdade de dispor de seus bens, uma vez que a prerrogativa de alienação é elementar do direito de propriedade, a fraude contra credores se caracteriza quando o devedor for insolvente ou quando se tratar de pessoa que, por atos malsinados, venha a torna-se insolvente.
 
O credor que não possua garantia real, privilegiada, conta exclusivamente com a garantia genérica lastreada nos bens do devedor. Estes credores, chamados quirografários, portadores da garantia comum, serão prejudicados caso o patrimônio seja diminuído e com isso sua garantia de recebimento dos créditos. O devedor, a fim de não honrar seus compromissos poderá realizar: a alienação gratuita ou onerosa dos bens, pela renúncia da herança, pelo privilégio concedido a um dos credores e por tantos outros meios capazes de diminuir a garantia do credor. A legislação nos art.158 a 165 do Código Civil sob o título de "Da fraude contra credores" visa resguardar os direitos prejudicados com as citadas ações, possibilitando a anulação dos negócios jurídicos celebrados.
 
=== Citações[editar | editar código-fonte] ===
Ensina Silvio de Salvo Venosa, "a fraude é o mais grave ato ilícito, destruidor das relações sociais, responsável por danos de vulto e, na maioria das vezes, de difícil reparação."2 Conceitua Silvio Rodrigues "(..)diz-se haver fraude contra credores, quando o devedor insolvente, ou na iminência de torna-se tal, pratica atos suscetíveis de diminuir seu patrimônio, reduzindo, desse modo, a garantia que este representa, para resgate de dívidas."3
 
De acordo com Serpa Lopes [''carece de fontes'']"constitui fraude contra credores a prática maliciosa, pelo devedor, de atos que desfalcam o seu patrimônio, com o escopo de colocá-lo a salvo de uma execução por dívidas em detrimento dos direitos creditórios alheios".
 
O conceito de fraude contra credores é composto de dois elementos fundamentais. O elemento objetivo, ou seja, o eventus damni, verificado em todo ato capaz de prejudicar o credor, não só por tornar o devedor insolvente ou por ter sido realizado em estado de insolvência, como também por reduzir a garantia tornando-a insuficiente para atender ao crédito. O elemento subjetivo, isto é, o consilium fraudis, caracterizado pela má-fé, a intenção de prejudicar do devedor ou do devedor aliado a terceiro, ilidindo os efeitos da cobrança. O posicionamento doutrinário a respeito da relevância do animus nocendi, que significa o propósito deliberado de prejudicar credores é controverso.
 
A verificação de consilium fraudis e o eventus damni concorrendo, caracteriza o defeito do ato jurídico. Os credores quirografários poderão se valer da ação revocatória ou pauliana para anular o negócio celebrado, fundamentada na prova de insolvência do alienante-devedor.
 
== Referências ==
*# Ir para cima↑ Código Civil Brasileiro
*# Ir para cima↑ VENOSA, Silvio de Salvo; Direito Civil Parte Geral p.477
*# Ir para cima↑ RODRIGUES, Silvio; Direito Civil..., cit. p. 228
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* Esta página foi modificada pela última vez à(s) 02h01min de 24 de abril de 2014.
* Este texto é disponibilizado nos termos da licença Creative Commons - Atribuição - Compartilha Igua
No Brasil[editar | editar código-fonte]
 
No Brasil a fraude contra credores é regulada pelos artigos 158 a 165, Seção VI, do Código Civil Brasileiro.1
 
 
 
Há uma ação judicial apropriada - a "Ação revocatória" ou "Ação Pauliana" para o credor anular os atos lesivos aos seus direitos, praticados enganosamente pelo devedor.
 
 
 
Dessa forma, a dilapidação do patrimônio do devedor, ardilosamente arquitetada, de forma tal que não lhe restem bens suficientes para cumprir a obrigação que tem com o credor, pode ser considerada fraude contra credores, pois ainda que esses busquem os meios judiciais disponíveis para executar seus créditos, o devedor já não terá bens suficientes para honrá-los. O patrimônio do devedor é a garantia da satisfação das responsabilidades assumidas. Sendo principio elementar do Direito a ampla liberdade de dispor de seus bens, uma vez que a prerrogativa de alienação é elementar do direito de propriedade, a fraude contra credores se caracteriza quando o devedor for insolvente ou quando se tratar de pessoa que, por atos malsinados, venha a torna-se insolvente.
 
 
 
O credor que não possua garantia real, privilegiada, conta exclusivamente com a garantia genérica lastreada nos bens do devedor. Estes credores, chamados quirografários, portadores da garantia comum, serão prejudicados caso o patrimônio seja diminuído e com isso sua garantia de recebimento dos créditos. O devedor, a fim de não honrar seus compromissos poderá realizar: a alienação gratuita ou onerosa dos bens, pela renúncia da herança, pelo privilégio concedido a um dos credores e por tantos outros meios capazes de diminuir a garantia do credor. A legislação nos art.158 a 165 do Código Civil sob o título de "Da fraude contra credores" visa resguardar os direitos prejudicados com as citadas ações, possibilitando a anulação dos negócios jurídicos celebrados.
 
 
 
Citações[editar | editar código-fonte]
 
Ensina Silvio de Salvo Venosa, "a fraude é o mais grave ato ilícito, destruidor das relações sociais, responsável por danos de vulto e, na maioria das vezes, de difícil reparação."2 Conceitua Silvio Rodrigues "(..)diz-se haver fraude contra credores, quando o devedor insolvente, ou na iminência de torna-se tal, pratica atos suscetíveis de diminuir seu patrimônio, reduzindo, desse modo, a garantia que este representa, para resgate de dívidas."3
 
 
 
De acordo com Serpa Lopes [carece de fontes]"constitui fraude contra credores a prática maliciosa, pelo devedor, de atos que desfalcam o seu patrimônio, com o escopo de colocá-lo a salvo de uma execução por dívidas em detrimento dos direitos creditórios alheios".
 
 
 
O conceito de fraude contra credores é composto de dois elementos fundamentais. O elemento objetivo, ou seja, o eventus damni, verificado em todo ato capaz de prejudicar o credor, não só por tornar o devedor insolvente ou por ter sido realizado em estado de insolvência, como também por reduzir a garantia tornando-a insuficiente para atender ao crédito. O elemento subjetivo, isto é, o consilium fraudis, caracterizado pela má-fé, a intenção de prejudicar do devedor ou do devedor aliado a terceiro, ilidindo os efeitos da cobrança. O posicionamento doutrinário a respeito da relevância do animus nocendi, que significa o propósito deliberado de prejudicar credores é controverso.
 
 
 
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Referências
 
Ir para cima ↑ Código Civil Brasileiro
 
Ir para cima ↑ VENOSA, Silvio de Salvo; Direito Civil Parte Geral p.477
 
Ir para cima ↑ RODRIGUES, Silvio; Direito Civil..., cit. p. 228
 
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Uma '''fraude contra credores''' um ato praticado pelo devedor, com a intenção de prejudicar o credor em sua tentativa de receber o que lhe é de direito. A fraude se caracteriza pela má-fé, sendo necessariamente um ato escuso e não inclui os meios processuais legítimos colocados à sua disposição.
 
== No Brasil[editar | editar código-fonte] ==
No Brasil a fraude contra credores é regulada pelos artigos 158 a 165, Seção VI, do Código Civil Brasileiro.1
 
Há uma ação judicial apropriada - a "Ação revocatória" ou "Ação Pauliana" para o credor anular os atos lesivos aos seus direitos, praticados enganosamente pelo devedor.
 
Dessa forma, a dilapidação do patrimônio do devedor, ardilosamente arquitetada, de forma tal que não lhe restem bens suficientes para cumprir a obrigação que tem com o credor, pode ser considerada fraude contra credores, pois ainda que esses busquem os meios judiciais disponíveis para executar seus créditos, o devedor já não terá bens suficientes para honrá-los. O patrimônio do devedor é a garantia da satisfação das responsabilidades assumidas. Sendo principio elementar do Direito a ampla liberdade de dispor de seus bens, uma vez que a prerrogativa de alienação é elementar do direito de propriedade, a fraude contra credores se caracteriza quando o devedor for insolvente ou quando se tratar de pessoa que, por atos malsinados, venha a torna-se insolvente.
 
O credor que não possua garantia real, privilegiada, conta exclusivamente com a garantia genérica lastreada nos bens do devedor. Estes credores, chamados quirografários, portadores da garantia comum, serão prejudicados caso o patrimônio seja diminuído e com isso sua garantia de recebimento dos créditos. O devedor, a fim de não honrar seus compromissos poderá realizar: a alienação gratuita ou onerosa dos bens, pela renúncia da herança, pelo privilégio concedido a um dos credores e por tantos outros meios capazes de diminuir a garantia do credor. A legislação nos art.158 a 165 do Código Civil sob o título de "Da fraude contra credores" visa resguardar os direitos prejudicados com as citadas ações, possibilitando a anulação dos negócios jurídicos celebrados.
 
=== Citações[editar | editar código-fonte] ===
Ensina Silvio de Salvo Venosa, "a fraude é o mais grave ato ilícito, destruidor das relações sociais, responsável por danos de vulto e, na maioria das vezes, de difícil reparação."2 Conceitua Silvio Rodrigues "(..)diz-se haver fraude contra credores, quando o devedor insolvente, ou na iminência de torna-se tal, pratica atos suscetíveis de diminuir seu patrimônio, reduzindo, desse modo, a garantia que este representa, para resgate de dívidas."3
 
De acordo com Serpa Lopes [''carece de fontes'']"constitui fraude contra credores a prática maliciosa, pelo devedor, de atos que desfalcam o seu patrimônio, com o escopo de colocá-lo a salvo de uma execução por dívidas em detrimento dos direitos creditórios alheios".
 
O conceito de fraude contra credores é composto de dois elementos fundamentais. O elemento objetivo, ou seja, o eventus damni, verificado em todo ato capaz de prejudicar o credor, não só por tornar o devedor insolvente ou por ter sido realizado em estado de insolvência, como também por reduzir a garantia tornando-a insuficiente para atender ao crédito. O elemento subjetivo, isto é, o consilium fraudis, caracterizado pela má-fé, a intenção de prejudicar do devedor ou do devedor aliado a terceiro, ilidindo os efeitos da cobrança. O posicionamento doutrinário a respeito da relevância do animus nocendi, que significa o propósito deliberado de prejudicar credores é controverso.
 
A verificação de consilium fraudis e o eventus damni concorrendo, caracteriza o defeito do ato jurídico. Os credores quirografários poderão se valer da ação revocatória ou pauliana para anular o negócio celebrado, fundamentada na prova de insolvência do alienante-devedor.
 
== Referências ==
# Ir para cima↑ Código Civil Brasileiro
# Ir para cima↑ VENOSA, Silvio de Salvo; Direito Civil Parte Geral p.477
# Ir para cima↑ RODRIGUES, Silvio; Direito Civil..., cit. p. 228
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Uma '''fraude contra credores''' um ato praticado pelo devedor, com a intenção de prejudicar o credor em sua tentativa de receber o que lhe é de direito. A fraude se caracteriza pela má-fé, sendo necessariamente um ato escuso e não inclui os meios processuais legítimos colocados à sua disposição.
 
== No Brasil[editar | editar código-fonte] ==
No Brasil a fraude contra credores é regulada pelos artigos 158 a 165, Seção VI, do Código Civil Brasileiro.1
 
Há uma ação judicial apropriada - a "Ação revocatória" ou "Ação Pauliana" para o credor anular os atos lesivos aos seus direitos, praticados enganosamente pelo devedor.
 
Dessa forma, a dilapidação do patrimônio do devedor, ardilosamente arquitetada, de forma tal que não lhe restem bens suficientes para cumprir a obrigação que tem com o credor, pode ser considerada fraude contra credores, pois ainda que esses busquem os meios judiciais disponíveis para executar seus créditos, o devedor já não terá bens suficientes para honrá-los. O patrimônio do devedor é a garantia da satisfação das responsabilidades assumidas. Sendo principio elementar do Direito a ampla liberdade de dispor de seus bens, uma vez que a prerrogativa de alienação é elementar do direito de propriedade, a fraude contra credores se caracteriza quando o devedor for insolvente ou quando se tratar de pessoa que, por atos malsinados, venha a torna-se insolvente.
 
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Ensina Silvio de Salvo Venosa, "a fraude é o mais grave ato ilícito, destruidor das relações sociais, responsável por danos de vulto e, na maioria das vezes, de difícil reparação."2 Conceitua Silvio Rodrigues "(..)diz-se haver fraude contra credores, quando o devedor insolvente, ou na iminência de torna-se tal, pratica atos suscetíveis de diminuir seu patrimônio, reduzindo, desse modo, a garantia que este representa, para resgate de dívidas."3
 
De acordo com Serpa Lopes [''carece de fontes'']"constitui fraude contra credores a prática maliciosa, pelo devedor, de atos que desfalcam o seu patrimônio, com o escopo de colocá-lo a salvo de uma execução por dívidas em detrimento dos direitos creditórios alheios".
 
O conceito de fraude contra credores é composto de dois elementos fundamentais. O elemento objetivo, ou seja, o eventus damni, verificado em todo ato capaz de prejudicar o credor, não só por tornar o devedor insolvente ou por ter sido realizado em estado de insolvência, como também por reduzir a garantia tornando-a insuficiente para atender ao crédito. O elemento subjetivo, isto é, o consilium fraudis, caracterizado pela má-fé, a intenção de prejudicar do devedor ou do devedor aliado a terceiro, ilidindo os efeitos da cobrança. O posicionamento doutrinário a respeito da relevância do animus nocendi, que significa o propósito deliberado de prejudicar credores é controverso.
 
A verificação de consilium fraudis e o eventus damni concorrendo, caracteriza o defeito do ato jurídico. Os credores quirografários poderão se valer da ação revocatória ou pauliana para anular o negócio celebrado, fundamentada na prova de insolvência do alienante-devedor.
 
== Referências ==
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Uma '''fraude contra credores''' um ato praticado pelo devedor, com a intenção de prejudicar o credor em sua tentativa de receber o que lhe é de direito. A fraude se caracteriza pela má-fé, sendo necessariamente um ato escuso e não inclui os meios processuais legítimos colocados à sua disposição.
 
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No Brasil a fraude contra credores é regulada pelos artigos 158 a 165, Seção VI, do Código Civil Brasileiro.1
 
Há uma ação judicial apropriada - a "Ação revocatória" ou "Ação Pauliana" para o credor anular os atos lesivos aos seus direitos, praticados enganosamente pelo devedor.
 
Dessa forma, a dilapidação do patrimônio do devedor, ardilosamente arquitetada, de forma tal que não lhe restem bens suficientes para cumprir a obrigação que tem com o credor, pode ser considerada fraude contra credores, pois ainda que esses busquem os meios judiciais disponíveis para executar seus créditos, o devedor já não terá bens suficientes para honrá-los. O patrimônio do devedor é a garantia da satisfação das responsabilidades assumidas. Sendo principio elementar do Direito a ampla liberdade de dispor de seus bens, uma vez que a prerrogativa de alienação é elementar do direito de propriedade, a fraude contra credores se caracteriza quando o devedor for insolvente ou quando se tratar de pessoa que, por atos malsinados, venha a torna-se insolvente.
 
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De acordo com Serpa Lopes [''carece de fontes'']"constitui fraude contra credores a prática maliciosa, pelo devedor, de atos que desfalcam o seu patrimônio, com o escopo de colocá-lo a salvo de uma execução por dívidas em detrimento dos direitos creditórios alheios".
 
O conceito de fraude contra credores é composto de dois elementos fundamentais. O elemento objetivo, ou seja, o eventus damni, verificado em todo ato capaz de prejudicar o credor, não só por tornar o devedor insolvente ou por ter sido realizado em estado de insolvência, como também por reduzir a garantia tornando-a insuficiente para atender ao crédito. O elemento subjetivo, isto é, o consilium fraudis, caracterizado pela má-fé, a intenção de prejudicar do devedor ou do devedor aliado a terceiro, ilidindo os efeitos da cobrança. O posicionamento doutrinário a respeito da relevância do animus nocendi, que significa o propósito deliberado de prejudicar credores é controverso.
 
A verificação de consilium fraudis e o eventus damni concorrendo, caracteriza o defeito do ato jurídico. Os credores quirografários poderão se valer da ação revocatória ou pauliana para anular o negócio celebrado, fundamentada na prova de insolvência do alienante-devedor.
 
== Referências ==
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# Ir para cima↑ VENOSA, Silvio de Salvo; Direito Civil Parte Geral p.477
# Ir para cima↑ RODRIGUES, Silvio; Direito Civil..., cit. p. 228
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* Este texto é disponibilizado nos termos da licença Creative Commons - Atribuição - Compartilha Igua
 
= Fraude contra credores =
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
 
Uma '''fraude contra credores''' um ato praticado pelo devedor, com a intenção de prejudicar o credor em sua tentativa de receber o que lhe é de direito. A fraude se caracteriza pela má-fé, sendo necessariamente um ato escuso e não inclui os meios processuais legítimos colocados à sua disposição.
 
== No Brasil[editar | editar código-fonte] ==
No Brasil a fraude contra credores é regulada pelos artigos 158 a 165, Seção VI, do Código Civil Brasileiro.1
 
Há uma ação judicial apropriada - a "Ação revocatória" ou "Ação Pauliana" para o credor anular os atos lesivos aos seus direitos, praticados enganosamente pelo devedor.
 
Dessa forma, a dilapidação do patrimônio do devedor, ardilosamente arquitetada, de forma tal que não lhe restem bens suficientes para cumprir a obrigação que tem com o credor, pode ser considerada fraude contra credores, pois ainda que esses busquem os meios judiciais disponíveis para executar seus créditos, o devedor já não terá bens suficientes para honrá-los. O patrimônio do devedor é a garantia da satisfação das responsabilidades assumidas. Sendo principio elementar do Direito a ampla liberdade de dispor de seus bens, uma vez que a prerrogativa de alienação é elementar do direito de propriedade, a fraude contra credores se caracteriza quando o devedor for insolvente ou quando se tratar de pessoa que, por atos malsinados, venha a torna-se insolvente.
 
O credor que não possua garantia real, privilegiada, conta exclusivamente com a garantia genérica lastreada nos bens do devedor. Estes credores, chamados quirografários, portadores da garantia comum, serão prejudicados caso o patrimônio seja diminuído e com isso sua garantia de recebimento dos créditos. O devedor, a fim de não honrar seus compromissos poderá realizar: a alienação gratuita ou onerosa dos bens, pela renúncia da herança, pelo privilégio concedido a um dos credores e por tantos outros meios capazes de diminuir a garantia do credor. A legislação nos art.158 a 165 do Código Civil sob o título de "Da fraude contra credores" visa resguardar os direitos prejudicados com as citadas ações, possibilitando a anulação dos negócios jurídicos celebrados.
 
=== Citações[editar | editar código-fonte] ===
Ensina Silvio de Salvo Venosa, "a fraude é o mais grave ato ilícito, destruidor das relações sociais, responsável por danos de vulto e, na maioria das vezes, de difícil reparação."2 Conceitua Silvio Rodrigues "(..)diz-se haver fraude contra credores, quando o devedor insolvente, ou na iminência de torna-se tal, pratica atos suscetíveis de diminuir seu patrimônio, reduzindo, desse modo, a garantia que este representa, para resgate de dívidas."3
 
De acordo com Serpa Lopes [''carece de fontes'']"constitui fraude contra credores a prática maliciosa, pelo devedor, de atos que desfalcam o seu patrimônio, com o escopo de colocá-lo a salvo de uma execução por dívidas em detrimento dos direitos creditórios alheios".
 
O conceito de fraude contra credores é composto de dois elementos fundamentais. O elemento objetivo, ou seja, o eventus damni, verificado em todo ato capaz de prejudicar o credor, não só por tornar o devedor insolvente ou por ter sido realizado em estado de insolvência, como também por reduzir a garantia tornando-a insuficiente para atender ao crédito. O elemento subjetivo, isto é, o consilium fraudis, caracterizado pela má-fé, a intenção de prejudicar do devedor ou do devedor aliado a terceiro, ilidindo os efeitos da cobrança. O posicionamento doutrinário a respeito da relevância do animus nocendi, que significa o propósito deliberado de prejudicar credores é controverso.
 
A verificação de consilium fraudis e o eventus damni concorrendo, caracteriza o defeito do ato jurídico. Os credores quirografários poderão se valer da ação revocatória ou pauliana para anular o negócio celebrado, fundamentada na prova de insolvência do alienante-devedor.
 
== Referências ==
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Uma '''fraude contra credores''' um ato praticado pelo [[devedor]], com a intenção de prejudicar o [[credor]] em sua tentativa de receber o que lhe é de [[direito]]. A [[fraude]] se caracteriza pela [[má-fé]], sendo necessariamente um ato escuso e não inclui os meios processuais legítimos colocados à sua disposição.
 
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Há uma ação judicial apropriada - a "Ação revocatória" ou "[[Ação Pauliana]]" para o credor anular os atos lesivos aos seus direitos, praticados enganosamente pelo devedor.
 
Dessa forma, a dilapidação do [[patrimônio]] do devedor, ardilosamente arquit
Dessa forma, a dilapidação do [[patrimônio]] do devedor, ardilosamente arquitetada, de forma tal que não lhe restem bens suficientes para cumprir a [[obrigação]] que tem com o credor, pode ser considerada fraude contra credores, pois ainda que esses busquem os meios judiciais disponíveis para executar seus [[crédito]]s, o devedor já não terá bens suficientes para honrá-los. O patrimônio do devedor é a garantia da satisfação das responsabilidades assumidas. Sendo principio elementar do Direito a ampla [[liberdade]] de dispor de seus bens, uma vez que a prerrogativa de [[alienação]] é elementar do [[direito de propriedade]], a fraude contra credores se caracteriza quando o devedor for insolvente ou quando se tratar de pessoa que, por atos malsinados, venha a torna-se insolvente.
 
 
= Fraude contra credores =
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
 
Uma '''fraude contra credores''' um ato praticado pelo devedor, com a intenção de prejudicar o credor em sua tentativa de receber o que lhe é de direito. A fraude se caracteriza pela má-fé, sendo necessariamente um ato escuso e não inclui os meios processuais legítimos colocados à sua disposição.
 
== No Brasil[editar | editar código-fonte] ==
No Brasil a fraude contra credores é regulada pelos artigos 158 a 165, Seção VI, do Código Civil Brasileiro.1
 
Há uma ação judicial apropriada - a "Ação revocatória" ou "Ação Pauliana" para o credor anular os atos lesivos aos seus direitos, praticados enganosamente pelo devedor.
 
Dessa forma, a dilapidação do patrimônio do devedor, ardilosamente arquitetada, de forma tal que não lhe restem bens suficientes para cumprir a obrigação que tem com o credor, pode ser considerada fraude contra credores, pois ainda que esses busquem os meios judiciais disponíveis para executar seus créditos, o devedor já não terá bens suficientes para honrá-los. O patrimônio do devedor é a garantia da satisfação das responsabilidades assumidas. Sendo principio elementar do Direito a ampla liberdade de dispor de seus bens, uma vez que a prerrogativa de alienação é elementar do direito de propriedade, a fraude contra credores se caracteriza quando o devedor for insolvente ou quando se tratar de pessoa que, por atos malsinados, venha a torna-se insolvente.
 
O credor que não possua garantia real, privilegiada, conta exclusivamente com a garantia genérica lastreada nos bens do devedor. Estes credores, chamados quirografários, portadores da garantia comum, serão prejudicados caso o patrimônio seja diminuído e com isso sua garantia de recebimento dos créditos. O devedor, a fim de não honrar seus compromissos poderá realizar: a alienação gratuita ou onerosa dos bens, pela renúncia da herança, pelo privilégio concedido a um dos credores e por tantos outros meios capazes de diminuir a garantia do credor. A legislação nos art.158 a 165 do Código Civil sob o título de "Da fraude contra credores" visa resguardar os direitos prejudicados com as citadas ações, possibilitando a anulação dos negócios jurídicos celebrados.
 
=== Citações[editar | editar código-fonte] ===
Ensina Silvio de Salvo Venosa, "a fraude é o mais grave ato ilícito, destruidor das relações sociais, responsável por danos de vulto e, na maioria das vezes, de difícil reparação."2 Conceitua Silvio Rodrigues "(..)diz-se haver fraude contra credores, quando o devedor insolvente, ou na iminência de torna-se tal, pratica atos suscetíveis de diminuir seu patrimônio, reduzindo, desse modo, a garantia que este representa, para resgate de dívidas."3
 
De acordo com Serpa Lopes [''carece de fontes'']"constitui fraude contra credores a prática maliciosa, pelo devedor, de atos que desfalcam o seu patrimônio, com o escopo de colocá-lo a salvo de uma execução por dívidas em detrimento dos direitos creditórios alheios".
 
O conceito de fraude contra credores é composto de dois elementos fundamentais. O elemento objetivo, ou seja, o eventus damni, verificado em todo ato capaz de prejudicar o credor, não só por tornar o devedor insolvente ou por ter sido realizado em estado de insolvência, como também por reduzir a garantia tornando-a insuficiente para atender ao crédito. O elemento subjetivo, isto é, o consilium fraudis, caracterizado pela má-fé, a intenção de prejudicar do devedor ou do devedor aliado a terceiro, ilidindo os efeitos da cobrança. O posicionamento doutrinário a respeito da relevância do animus nocendi, que significa o propósito deliberado de prejudicar credores é controverso.
 
A verificação de consilium fraudis e o eventus damni concorrendo, caracteriza o defeito do ato jurídico. Os credores quirografários poderão se valer da ação revocatória ou pauliana para anular o negócio celebrado, fundamentada na prova de insolvência do alienante-devedor.
 
== Referências ==
# Ir para cima↑ Código Civil Brasileiro
# Ir para cima↑ VENOSA, Silvio de Salvo; Direito Civil Parte Geral p.477
# Ir para cima↑ RODRIGUES, Silvio; Direito Civil..., cit. p. 228
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etada, de forma tal que não lhe restem bens suficientes para cumprir a [[obrigação]] que tem com o credor, pode ser considerada fraude contra credores, pois ainda que esses busquem os meios judiciais disponíveis para executar seus [[crédito]]s, o devedor já não terá bens suficientes para honrá-los. O patrimônio do devedor é a garantia da satisfação das responsabilidades assumidas. Sendo principio elementar do Direito a ampla [[liberdade]] de dispor de seus bens, uma vez que a prerrogativa de [[alienação]] é elementar do [[direito de propriedade]], a fraude contra credores se caracteriza quando o devedor for insolvente ou quando se tratar de pessoa que, por atos malsinados, venha a torna-se insolvente.
 
O credor que não possua [[garantia real]], privilegiada, conta exclusivamente com a garantia genérica lastreada nos bens do devedor. Estes credores, chamados quirografários, portadores da garantia comum, serão prejudicados caso o patrimônio seja diminuído e com isso sua garantia de recebimento dos créditos. O devedor, a fim de não honrar seus compromissos poderá realizar: a alienação gratuita ou onerosa dos bens, pela renúncia da herança, pelo privilégio concedido a um dos credores e por tantos outros meios capazes de diminuir a garantia do credor. A legislação nos art.158 a 165 do Código Civil sob o título de "Da fraude contra credores" visa resguardar os direitos prejudicados com as citadas ações, possibilitando a anulação dos negócios jurídicos celebrados.