Presidente (província): diferenças entre revisões

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Em 28 de fevereiro de 1821 as [[Capitanias do Brasil|capitanias]] tornam-se [[Província#No Brasil|províncias]], e assim permanecem durante todo o [[Brasil Império|período imperial]]. Seus governantes - denominados '''presidentes''' - eram nomeados diretamente pelo [[Império do Brasil|Imperador]], aconselhado pelo partido que estivesse no poder (o [[Partido Conservador (Brasil Império)|Partido Conservador]] ou o [[Partido Liberal (Brasil Império)|Partido Liberal]]). O presidente da província não tinha um mandato, podendo ser exonerado ou pedir afastamento à revelia. Principalmente devido à esta possibilidade concreta de falta do dirigente diretamente subordinado ao imperador e seu ministério, eram escolhidos pela Assembléia Local vice-presidentes, teoricamente aptos a exercer interinamente o cargo vago, até que novo presidente fosse nomeado por [[Carta Imperial]] e assumisse o cargo.
 
=== Definição Constitucional ===
A escolha do presidente e o papel que devia desempenhar está de acordo com a [[Constituição de 1824|Constituição Imperial de 1824]] que é definido em dois artigos do '''Título 7º''' (''Da Administração e Economia das Províncias), '''Capítulo 1º''' (Da Administração):<ref name="Constituição">[http://www.monarquia.org.br/-/obrasilimperial/constituicaoimperial.html Constituição Imperial de 1824]. http://www.monarquia.org.br/-/home.html Página visitada em 25/05/2013.</ref>