Ensino doméstico: diferenças entre revisões
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'''Ensino doméstico''' ou '''domiciliar''' é "aquele que é leccionado, no domicílio do aluno, por um familiar ou por pessoa que com ele habite",<ref>[[Decreto-Lei]] n.º 553/80 (Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo). [[Diário da República]] n.º 270, Série I de 1980-11-21 ([http://digesto.dre.pt/digesto2/Pages/ViewGeneralData.aspx?claint=17080 ficha], [http://www.dre.pt/pdfgratis/1980/11/27000.pdf PDF]).</ref> em oposição ao ensino numa [[instituição]] tal como uma [[escola pública]], [[Escola particular|privada ou cooperativa]], e ao ensino individual, em que o aluno é ensinado individualmente por um professor diplomado, fora de uma instituição de ensino (mesma fonte).
O ensino doméstico é legalizado em vários países como [[Estados Unidos]], [[Áustria]], [[Bélgica]], [[Canadá]], [[Austrália]], [[França]], [[Noruega]], [[Portugal]], [[Rússia]], [[Itália]], [[Austrália]] e [[Nova Zelândia]]
No [[Brasil]] é [[crime]], previsto no artigo 246 do Código Penal e ocorre quando o pai, mãe ou responsável deixa de garantir a educação primária de seu filho. A criminalização da conduta tem como principal objetivo coibir a prática e garantir que toda criança tenha direito à educação.<ref>[http://www.conjur.com.br/2013-out-20/criminalizar-abandono-intelectual-facilita-controle-evasao-escolar-juiz Criminalizar abandono intelectual facilita controle]. Consultor Jurídico, 20 de outubro de 2013.</ref> No [[Brasil]] o ensino é obrigatório entre os 4 e 17 anos. Os pais ficam responsáveis por colocar as crianças na educação infantil a partir dos 4 anos e por sua permanência até os 17 ([[Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional]]).<ref>[http://educacao.uol.com.br/noticias/2013/04/05/lei-regulamenta-obrigatoriedade-de-matricula-na-rede-escolar-a-partir-dos-4-anos.htm Lei obriga pais a matricular crianças a partir dos 4 anos na pré-escola]. UOL, 5 de abril de 2013.</ref> O artigo 1.634 do [[Código Civil Brasileiro]] diz que compete aos pais, quanto aos filhos menores, dirigir-lhes a criação e a educação.<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm Código Civil Brasileiro]</ref> O artigo 22 do [[Estatuto da Criança e do Adolescente]] (ECA) diz que aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores. E o artigo 55 do [[Estatuto da Criança e do Adolescente]] (ECA) diz que os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos na rede regular de [[ensino]].<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado.htm Estatuto da Criança e do Adolescente]</ref>
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== No Brasil ==
No [[Brasil]], é obrigatória aos pais a matrícula dos filhos na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade<ref>Art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com redação dada pela Lei nº 12.796/2013. Antes da alteração promovida pela Lei de 2013, a matrícula era obrigatória a partir dos 7 (sete) anos de idade.</ref>, do que decorre a vedação ao ensino doméstico.
Em função da imposição legal à matrícula dos filhos, o próprio Poder Público, inclusive o Ministério Público, pode compelir judicialmente a matrícula de menores de idade em instituições de ensino. Além disso, os pais podem ser processados criminalmente por não levarem os filhos à escola, pelo crime de abandono intelectual, tipificado no art. 246 do [[Código Penal]] Brasileiro.
Há, contudo, publicações que se posicionam favoravelmente à educação domiciliar, como é o caso de artigo publicado pelo Ministro do STJ Domingos Netto<ref>''[http://bdjur.stj.jus.br/xmlui/bitstream/handle/2011/260/Aspectos_Constitucionais_e_Infraconstitucionais.pdf Aspectos Constitucionais e Infraconstitucionais do Ensino em casa pela Família]''. [http://bdjur.stj.jus.br Superior Tribunal de Justiça].</ref>.
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