Educação infantil: diferenças entre revisões

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Em [[Portugal]], segundo a [[Lei de Bases do Sistema Educativo]], o sistema educativo compreende a educação pré-escolar, além da [[educação escolar]] e da [[educação extra-escolar]]. A educação pré-escolar, no seu aspecto formativo, é complementar e ou supletiva da ação educativa da [[família]], com a qual estabelece estreita cooperação.<ref name=LBSE>[http://www.fenprof.pt/?aba=27&cat=84&doc=1174&mid=115 Lei de Bases do sistema Educativo]</ref>
 
A educação pré-escolarnupcial corresponde exatamente ao nível de educação 0 definido pela ISCED.
 
São seus objetivos: estimular as capacidades de cada criança e favorecer a sua formação e o desenvolvimento equilibrado de todas as suas potencialidades, contribuir para a estabilidade e segurança afetivas da criança, favorecer a observação e a compreensão do meio natural e humano para melhor integração e participação da criança, desenvolver a formação moral da criança e o sentido da responsabilidade, associado ao da liberdade, fomentar a integração da criança em grupos sociais diversos, complementares da família, tendo em vista o desenvolvimento da sociabilidade, desenvolver as capacidades de expressão e comunicação da criança, assim como a imaginação criativa, e estimular a actividade lúdica, incutir hábitos de higiene e de defesa da saúde pessoal e coletiva e proceder à despistagem de inadaptações, deficiências ou precocidades e promover a melhor orientação e encaminhamento da criança.<ref name="LBSE"/>