Lobismo: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
m Foram revertidas as edições de 201.74.41.184 para a última revisão de Salebot, de 19h39min de 19 de fevereiro de 2015 (UTC)
Linha 49:
A promulgação da [[Constituição Federal de 1988]] ampliou e consolidou liberdades, direitos e garantias individuais e coletivas, dentre os quais o livre direito de associação e a [[liberdade de expressão]]. Porém, o Estado ainda tentaria manter a participação da sociedade sob sua tutela. Esse cenário de maior participação e atuação dos grupos de interesse se dá num contexto ainda bastante permeado pela herança [[corporativista]] e pelo pluralismo limitado apontado por diversos autores, afetado pelo viés [[tecnocrático]] e pela ausência de uma cultura política que reconheça a participação dos interesses organizados como legítima e necessária. Esse quadro favorece o uso de mecanismos informais de representação de interesses, tais como os "anéis burocráticos", que são vínculos de corte [[clientelista]] que atravessam as grandes [[burocracia]]s, tanto pública quanto privada, ligando setores da burocracia estatal a grupos de interesses das empresas privadas.<ref name=":3" /><ref>[http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-33002006000300007 A formação do estado regulador]''. Por Paulo Todescan Lessa Mattos. [[Novos Estudos CEBRAP]]'' n°.76 São Paulo novembro de 2006 ISSN 0101-3300</ref>
 
Como no Brasil pós-constituinte de 1988 há uma preponderância do executivo sobre o legislativo, o ''lobby'' no país age essencialmente junto aos ministros de Estado, autarquias e demais órgãos do Poder Executivo e, em menor escala, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
 
=== Propostas de regulamentação em tramitação no Brasil ===