Inventário: diferenças entre revisões

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Cada [[país]] tem suas próprias regras sobre inventário na [[contabilidade]]; este artigo concentra-se na teoria econômica e nas regras financeiras e contábeis do [[Brasil]].
 
A definição de '''inventário''' dentro das empresas, normalmente segue as definições do [[Conselho Federal de Contabilidade]] através das [[Normas Brasileiras de Contabilidade]].
 
No Brasil, as [[pessoa jurídica|pessoas jurídicas]] tributadas com base no [[lucro real]] deverão escriturar o Livro Registro de Inventário ao final de cada período: trimestralmente ou anualmente quando houver opção pelos recolhimentos mensais durante o curso do ano-calendário, com base na estimativa. No caso de utilização de balanço com vistas à suspensão ou redução do [[imposto]] devido mensalmente, com base em estimativa, a pessoa jurídica que possuir registro permanente de estoques integrado e coordenado com a contabilidade somente estará obrigada a ajustar os saldos contábeis, pelo confronto da contagem física, ao final do ano-calendário ou no encerramento do período de apuração, nos casos de [[incorporação]], [[fusão]], [[cisão]] ou extinção de atividade. <span id=refbMACIEL1997>[[#refMACIEL1997|(Maciel, 1997)]]</span>.