Código Civil Português de 1867: diferenças entre revisões

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O '''Código Civil de 1867''' foi o primeiro Código Civil em [[Portugal]]. Foi aprovado em 1867 e entrou em vigor em 1868. Designava-se também Código de Seabra, dado que foi elaborado por [[António Luís de Seabra e Sousa]], 1.º [[Visconde de Seabra]]. O [[Visconde de Seabra]] foi [[Ministro]], [[Juiz|Juiz-Conselheiro]] do [[Supremo Tribunal de Justiça]] e [[Reitor]] da [[Universidade de Coimbra]], tendo sido encarregado de elaborar um novo Código que reunisse e actualizasse toda a legislação civil do Reino. Foi aprovado pelas [[Cortes]] por [[Lei|Carta de Lei]] de [[1 de Julho]] de [[1867]]. Entrou em vigor na [[Metrópole]] em [[22 de Março]] de [[1868]].
 
== História ==