Crime de ameaça: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
m Foram revertidas as edições de 179.186.72.179 para a última revisão de Marcos dias de oliveira, de 23h14min de 9 de setembro de 2014 (UTC)
m Incluindo referência ao Código Penal Brasileiro.
Linha 11:
 
== Direito penal brasileiro ==
No [[Código Penal Brasileiro]] (DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940<ref>{{citar web|URL = http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm|título = Código penal Brasileiro - Decreto Lei 2848|data = |acessadoem = |autor = |publicado = }}</ref>) o crime de 'Ameaça' vem descrito no art. 147, sendo um dos crimes descritos no capítulo que trata dos [[crimes contra a liberdade individual]].
 
Consiste em ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. A pena cominada ao crime é de detenção de um a seis meses, ou multa.