Autoridade pública: diferenças entre revisões

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Na esfera da [[administração pública]] '''autoridade pública''' é a pessoa que, dentro do âmbito de uma ordem hierárquica instituída, é investido de prerrogativas, por sua vez inerentes à função ou cargo que ocupe, detendo, em razão disso, poder de decisão e mando, tornando-se, ainda, [[competência | competente]] e responsável pelos atos de natureza administrativa ou judiciária que vier a praticar.
 
O exercício do cargo ou da função pública, emanado do poder que lhe é concedidoconcedida, visa a implantação de medidas que atendam à satisfação do interesse comum.
 
A autoridade pública, em razão do que foi exposto, não é concessão para livre uso ou apropriação de natureza privada ou pessoal, pois seus atos afetam direta e indiretamente ao [[órgão público]] em que presta serviço e às [[parte interessada | partes interessadas]] a ele vinculada (''stakeholders'').