Autoridade pública: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Abelsidney (discussão | contribs)
m
Abelsidney (discussão | contribs)
Linha 12:
No bojo da Súmula 333<ref>STJ Súmula nº 333 - 13/12/2006 - DJ 14.02.2007</ref>, do Superior Tribunal de Justiça, discute-se a admissibilidade de [[mandado de segurança]] contra ato praticado em [[licitação]] promovida por [[sociedade de economia mista]] ou [[empresa pública]].
 
O entendimento contemplou um conceito mais amplo de autoridade pública, pois "tanto o funcionário público, quanto o servidor público ou o agente público em geral" pode ser assim considerado. Isto é, "(...)quem quer que haja praticado um ato funcionalmente administrativo. Daí que um dirigente de autarquia, de sociedade de economia mista, de empresa pública, de fundação pública, obrigados a atender, quando menos aos princípios da licitação, são autoridades públicas, sujeitos passivos de mandado de segurança em relação aos atos de licitação".
 
{{referências}}