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* Pacto sucessório entre o conde [[Henrique de Borgonha, conde de Portucale|D. Henrique de Borgonha]] e o conde [[Raimundo de Borgonha|D. Raimundo de Borgonha]], pelo qual, por morte de [[Afonso VI de Leão e Castela|D. Afonso VI]], o primeiro reconhecia o segundo como o legítimo herdeiro dos reinos de [[Leão]], [[Reino de Castela|Castela]] e [[Galiza]] e prometia defendê-lo contra qualquer homem ou mulher, na qualidade de seu vassalo. Raimundo, por sua vez, jurava conceder a Henrique o território de Toledo, com um terço dos seus tesouros, ou o reino da Galiza.
* Os pactos sucessórios dipõemdispõem que não existe herança de pessoa viva, este princípio decorre do Direito Romano. O direito romano condenava tanto o contrato que tinha por objeto a própria herança como aquele que objetivava a herança de terceiro. A principal razão para a proibição era de que, com o pacto vedado, poder-se-ia derrogar a ordem de vocação hereditária. Este princípio, porém, sofre duas exceções, a primeira remete-se quanto a possibilidade dos Nubentes disporem no pacto nupcial a forma como será feita a recíproca e futura sucessão; a segunda, é aquela oriunda do art. 2.018 do CC, que dita que: "É válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de última vontade, contado que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários".
 
* Terceira [[Batalha de Ramla (1105)|Batalha de Ramla]], entre o [[Reino de Jerusalém]] e o [[Califado Fatímida]].
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== Falecimentos ==
* [[28 de Fevereiro]] - [[Raimundo IV de Toulouse]], [[conde de Trípoli]] e um dos líderes da [[Primeira Cruzada]] (n. 1041 ou 1042).
* [[AmauriAmérico I de Narbona]] ([[1060]] - 1105) [[Visconde]] de [[Narbona]], na região [[frança|francesa]] de [[Languedoc-Roussillon]].
* [[21 de Julho]] - [[Frederico I da Suábia]] n. [[1050]], duque da Suábia.