Constituição mexicana: diferenças entre revisões

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Foi a primeira constituição da História a incluir os chamados direitos sociais, dois anos antes da [[Constituição de Weimar|Constituição de Weimar de 1919]].
 
Trata-se de uma constituição [[anticlerical]] e [[liberal]], incluindo medidas relativas ao trabalho e à [[proteção social]], bastante radicais para a época bem como reformas destinadas a restringir a posse de [[Mina (mineração)|explorações mineiras]] e de terras por estrangeiros. Outrossim, reflete as diferentes tendências expressas antes e durante a [[Revolução Mexicana]]: anticlericalismo, [[agrarismo]], sensibilidade social, [[nacionalismo]]. Anuncia uma reforma agrária e leis sociais (jornada de oito horas, direito de associação em [[sindicato]]s, [[direito à greve]], [[salário mínimo]], limitação do trabalho feminino e infantil). O poder da Igreja é fortemente reduzido: perda do controle do [[estado civil]] e de toda intervenção social e política, nacionalização dos locais de culto, interdição aos membros do clero de se candidatarem em eleições, de se exprimirem politicamente, de herdar ou transmitir heranças. A não-reeleição do presidente e a extinção do cargo de vice-presidente foram igualmente estabelecidos nesta constituição.
 
Foi alvo de diversas alterações desde a sua promulgação.