Denominação de origem protegida: diferenças entre revisões

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A '''denominação de origem protegida (DOP)''' são indicações geográficas definidas na legislação da [[União Europeia]] (UE) para proteger nomes das cozinhas regionais. A Lei, que vem sendo paulatinamente expandida para outros países da UE e não-UE devido aos acordos bilaterais, certifica que apenas os produtos genuinamente originados em determinada região podem ser por eles comercializados e assim denominados. Essa Lei protege os nomes de [[vinho]]s, [[queijo]]s, [[presunto]]s, embutidos (linguiças), [[azeite]]s, [[cerveja]]s, pães regionais, frutas e vegetais.
 
Na sua essência, a denominação de origem protegida consiste na utilização do nome de uma região ou localidade, ou em casos excepcionais de um país, para designar um produto dela originário cujas características são devidas ao meio geográfico específico, aí se compreendendo os factoresfatores naturais e humanos. O uso de uma tal denominação confere aos seus detentores um direito específico de propriedade industrial, sobrepondo-se e eliminando qualquer marca que utilize ou evoque a mesma designação.
 
== Regulamentação ==