Doação: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
+correções automáticas (v0.38/3.1.35)
Linha 1:
{{Reciclagem|data=maio de 2015}}
{{reciclar}}
'''Doação''' é o ato de dar um bem próprio a outra pessoa, geralmente alguém necessitado, ou a uma instituição.
 
Linha 10:
Um ótimo exemplo de uma fundação sem fins lucrativos que arrecada com doações é a [[wikipédia]].
 
Na Idade Média, a doação podia ocorrer sob a forma de dote por ocasião do casamento da filha de um rei ou como recompensa por serviços prestados no âmbito dos laços de vassalagem, por exemplo, o auxílio na guerra. Assim aconteceu com a doação do Condado Portucalense feita por D. Afonso VI ao Conde D. Henrique de Borgonha, quando este casa com a filha ilegítima dele, rei de Leão, D. Teresa, como recompensa por "serviços" prestados na luta contra os mouros.
 
A independência obtida pelo filho do Conde D. Henrique, D. Afonso Henriques (que se torna o primeiro rei de Portugal), configura um rompimento dos laços de vassalagem a que estava vinculado.
Linha 20:
 
== Doação universal de bens ==
Doação universal de bens é todo o patrimônio doado a terceiro sem que fiquem com nenhuma reserva para sua sobrevivência sipcional. Com isso o nosso Código Civil brasileiro prevê restrições à disposição do patrimônio jurídico.
 
Conforme o autor Fachin, essa hipótese que, obstando a auto- redução à pobreza, prevendo limites pessoais de caráter à liberdades inter vivos. A nulidade da doação traduz essa contestação como obíqua e indecisa, óbice à prodigalidade. Mas inda, a invalidação está além da criação de obstáculo à dilapidação patrimonial.
 
Conforme o autor, em uma série de norma que objetiva a proteção do patrimônio e a regulamentação do trânsito jurídico dos bens, mediante contratos, o legislador inseriu regra que pode tutelar, de alguma forma, a pessoa do doador. Ao afirmar nula a doação universal dos bens, sem reserva de parte ou de renda que garanta a subsistência do doador, a lei pode ter como objetivo a proteção da pessoa. Pode ser proteção de menor escala, mas é indicativo interessante e fértil para o exame na garimpagem de sentidos, inclusive à luz da formação histórica do preceito obstativo.
 
O Código Civil artigo art. 548 considera nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para subsistência do doador. No caso não haverá restrição se a pessoa tiver alguma fonte de renda ou reserva para si o usufruto dos referidos bens ou de parte deles, pois o legislador não permite é a doação universal sem que tenha uma reserva necessária para assegurar a sua sobrevivência.
 
Essa vedação visa a proteger o indivíduo de liberdade a tão ampla, evitando que fiquem na pobreza e que o Estado tenha que amparar mais um necessitado, e um meio de proteger a sociedade até de fraudes contra credores. Essa nulidade recai sobre a totalidade dos bens, essa regra serve para todas as pessoas não importa o nível social a nulidade de uma parte para que o mesmo viva bem.
 
== Ver também ==
Linha 30 ⟶ 34:
 
== Ligações externas ==
* [http://www.EsferaDoBem.com.br EsferaDoBem] (Português e Inglês) - Site onde passar adiante virou mania! Conecta quem quer doar o que não usa mais com pessoas que precisam e vice-versa. Uso e cadastro são gratuitos. Venha conhecer e passar adiante o que não usa mais ou pedir o que precisa.
* {{Link|pt|2=http://vejasp.abril.com.br/materia/onde-doar-tudo|3=Onde doar tudo}} |4=- Lista de lugares para doação na cidade de São Paulo - Especial Veja São Paulo}}
* {{Link|pt|2=http://camaraecamara.wordpress.com/2010/02/07/lixo-wlwtronico-locais-que-aceitam-a-doacao-de-computadores-e-perifericos-usados-para-a-montagem-de-centros-de-informatica-veja-a-lista/|3=Como se livrar de utensílios velhos fazendo o bem}} |4=- Lista de lugares que recebem doações de objetos e lixo eletrônico - Brasil}}
 
=={{ Bibliografia}} ==
* FACHIN, Luiz Edson. Estatuto Jurídico do Patrimônio Mínimo: Doação Universal de bens. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
* GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2010.