Autarquia: diferenças entre revisões

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== No direito administrativo brasileiro ==
'''Autarquias''' no [[Brasil]] são [[entidade]]s da [[Administração indireta|administração pública indireta]], criados por lei específica (art. 37, XIX, da [[Constituição Federal]])<ref>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm</ref>, com personalidade jurídica de [[Direito Público]], patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. Elas gozam de autonomia administrativa e financeira.<ref>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0200.htm</ref> A autonomia é relativa tendo em vista que os dirigentes são nomeados pelo [[Poder Executivo do Brasil|poder executivo]] do [[governo federal]] bem como suas contas são submetidas ao [[Tribunal de Contas do Brasil|tribunal de contas da união]].
 
===Definição===