Codificação jurídica: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Revisão geral de disposição. Teor inalterado.
Linha 1:
{{Mais-fontes|data=outubro de 2014}}
{{Ver desambig||Código}}
'''Codificação jurídica''' é o ato de reunir todas as [[lei]]s que regem um dado assunto num único código. Um código é uma lei em sentido material. Traz a disciplina fundamental e completa do ramo do [[direito]] de que trata. Contudo, a sua unidade legislativa é afetada pelas leis acessórias ao código, chamadas de [[lei extravagante|leis extravagantes]].<ref>[http://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/viewFile/67429/70039 O DIREITO PÓS-MODERNO E A CODIFICAÇÃO]</ref><ref>[http://investidura.com.br/biblioteca-juridica/doutrina/historia-do-direito/202767-a-codificacao-europeia A codificação europeia]</ref>{{ref|RICARDO MARCELO FONSECA, AIRTON CERQUEIRA LEITE SEELAENDER|RICARDO MARCELO FONSECA, AIRTON CERQUEIRA LEITE SEELAENDER}}{{nota de rodapé|Baseado e adaptado de Ascensão, J.E. ''O Direito''.}}
 
[[File:Hammurabi's Code, Paris 25 April 2012.jpg|thumb|250px|Estela gravada com o Código de Hamurabi, no [[Museu do Louvre]], em [[Paris]]]]
== Diferença entre código, compilação e consolidação ==
 
'''Codificação jurídica''' é o ato de reunir todas as [[lei]]s que regem um dado assunto num único código. Um código é uma lei em sentido material. Traz a disciplina fundamental e completa do ramo do [[direito]] de que trata. Contudo, a sua unidade legislativa é afetada pelas leis acessórias ao código, chamadas de '''leis extravagantes'''.<ref>[http://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/viewFile/67429/70039 O DIREITO PÓS-MODERNO E A CODIFICAÇÃO]</ref><ref>[http://investidura.com.br/biblioteca-juridica/doutrina/historia-do-direito/202767-a-codificacao-europeia A codificação europeia]</ref><ref>RICARDO MARCELO FONSECA, AIRTON CERQUEIRA LEITE SEELAENDER</ref><ref>Baseado e adaptado de Ascensão, J.E. ''O Direito''.</ref>
{{VT|consolidação}}
 
== Aspectos complementares ==
Os códigos antigos eram meras compilações recolhidas de leis:
Um código deve reger uma [[rama]] da [[ordem jurídica]]: porém há dificuldades na demarcação dos ramos.
* [[Compilação]]: caráter meramente reprodutivo, diploma único;
Há leis incorretamente denominadas "códigos", são códigos apenas no sentido formal. Exemplos de "falsos" códigos: Código das Custas Judiciais português e [[Código Florestal]] brasileiro.
* Consolidação: alteração dos textos existentes e união em um só texto.
A fronteira entre código e [[estatuto]] é pouco clara. Este regularia certa matéria mais específica, um sub-ramo do direito. Exemplo: [[Estatuto da Terra]].
 
== Históricamente ==
Exemplos no [[Direito do Brasil|direito brasileiro]]: [[Consolidação das Leis do Trabalho]] (Decreto-Lei 5 452/43) e Consolidação das Regras da Previdência Social (Decreto 11 011/76).
* [[Código de Manu]]
 
* [[Código de Eurico]]
== Tendência à codificação ==
* [[Código Ōmi]]
 
* [[Código de Teodósio]]
A codificação é uma tendência antiga. Listam-se alguns códigos historicamente importantes:<ref>[https://ginehistoria.wordpress.com/2009/05/13/a-codificacao-do-direito-romano-e-a-extensao-da-cidadania/ A codificação do Direito romano e a extensão da cidadania]</ref>{{ref|Universidade de Coimbra(2006)|Universidade de Coimbra}}
* [[Código de Hamurabi]]
 
* [[Código Yōrō]]
=== Códigos da antiguidade ===
* [[Código Gregoriano]]
* [[Código Napoleônico]]
* [[Código Taihō]]
 
=== Na Antiguidade ===
* [[Código de Hamurabi]]: 1694 a.C.?, editada por [[Hamurabi]], rei [[Babilônia|babilônico]], uma [[estela]] de [[diorito]] ([[basalto]]negro) com 282 cláusulas, continha a [[lei de Talião]].
[[File:Hammurabi's Code, Paris 25 April 2012.jpg|thumb|250px|Estela gravada com o Código de Hamurabi, no [[Museu do Louvre]], em [[Paris]]]]
* [[Código de Teodósio]]: [[Teodósio I]], o Grande (346-395), [[imperador romano]], tornou o [[cristianismo ortodoxo]] a religião oficial romana.
* [[Código de Justiniano]]: 529, [[Justiniano I]], (483-565), [[imperador bizantino]], editou o ''[[Corpus Iuris Civilis]]'' (''Codex Justinianus'', ''Digesta'' ou ''Pandectae'', e ''Institutiones'').
* [[Lei de Moisés]]
* [[Corpus Juris Civilis]]
* [[Lei das Doze Tábuas]]
 
=== PortugalDurante eo [[Brasil Colônia]]racionalismo ===
[[File:Napoleon mauzaisse-1833.jpg|thumb|300px|Pintura de Jean-Baptiste Mauzaisse (1784-1844) retratando Napoleão como criador de leis]]
* [[Ordenações Afonsinas]]: 1446, compiladas por dom Afonso V, o Africano (1432-1481);
* [[Ordenações Manuelinas]]: 1512, compiladas por [[Manuel I de Portugal|dom Manuel I, o Venturoso]] (1469-1521);
* [[Ordenações Filipinas]]: 1603, domínio espanhol, Felipe II de Portugal ou [[Filipe III de Espanha]] (1578-1621).
{{quote2|Toda a pessoa, de qualquer qualidade que seja, que peccado de sodomia per qualquer maneira commetter, seja queimado, e feito per fogo em pó, para que nunca de seu corpo e sepultura possa haver memoria, e todos seus bens sejam confiscados para a Corôa de nosso Reinos, postoque tenha descendentes; (Ordenações Filipinas, Livro V, Título XIII)}}
 
=== Período racionalista ===
 
{{VT|Racionalismo}}
Linha 38:
* [[Despotismo esclarecido]] (''[[Aufklärung]]''): Código Prussiano (1794) e Austríaco (1881).
* Ideologia [[Demoliberalismo|demoliberal]]: [[Código de Napoleão]] (Código Civil Francês de 1804).
[[File:Napoleon mauzaisse-1833.jpg|thumb|300px|esquerda|Pintura de Jean-Baptiste Mauzaisse (1784-1844) retratando Napoleão como criador de leis]]
* Avanço do [[liberalismo]]: códigos em Portugal, Espanha e Itália, influência do código francês.
* Surgimento do Código Civil alemão: 1900, ''[[Bürgerliches Gesetzbuch]]'' ([[BGB]]), tomou o lugar do código francês e influenciou os códigos posteriores, como o suíço e o brasileiro.
Linha 44 ⟶ 43:
* Constituições políticas: verdadeiros "Códigos de Direito Constitucional".
 
== Formação ==
=== Códigos civis e códigos posteriores no Brasil ===
 
=== Conveniência ===
* Primeiros códigos no Brasil: [[Código Criminal de 1830|Criminal (1830)]] e [[Código do Processo Criminal de 1832|de Processo Criminal (1832)]].
* Código Civil Brasileiro: {{ref|Delgado, Mário Luiz|Delgado, Mário Luiz}}{{ref|Francisco José de Lacerda Almeida(1921)|Francisco José de Lacerda Almeida}}
** Publicado em 1º de janeiro de 1916, é um grande marco [[legislativo]], o primeiro código civil criado no Brasil, tendo revogado as Ordenações Filipinas, de 1603.
** Iniciado em 1824, em razão de disposição constitucional programática (Constituição de 1824, artigo 179, XVIII: "Organizar–se-ha quanto antes um Codigo Civil").
** O processo legislativo foi conduzido primeiramente por [[Augusto Teixeira de Freitas|Teixeira de Freitas]], depois por [[Clóvis Beviláqua]]. A oposição de [[Ruy Barbosa]] adiou a [[promulgação]] do código.
** O Código Civil de 1916 é precedido por uma Lei de Introdução, substituída em 1942 pela lei (Decreto-Lei 4 657, de 4 de setembro de 1942). Esta Lei de Introdução foi modificada pela Lei 12 376, de 2010, passando a se chamar Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), aplicável em todo [[ordenamento jurídico]], não apenas no [[Direito Civil]].
 
;Vantagens
A codificação espalhou-se para outros [[ramos do direito]] (salvo no [[direito administrativo]] e no [[direito previdenciário]]).<ref>[http://notasdeaula.org/dir7/direito_administrativo1_21-03-11.html Fontes do Direito Administrativo, Codificação e Interpretação]</ref>
** Permite um conhecimento mais fácil do [[direito]] aplicável.
* Terceira geração de códigos
** Evita a incompatibilidade entre as fontes e destaca os princípios gerais.
** Código de Processo Civil (1973).
** Dá ao intérprete um mapa para a aplicação do direito.
** Novo Código Civil (2002), integração da matéria comercial.
 
;Desantagens
=== Códigos atuais ===
** Um código é uma lei, logo apresenta as mesmas desvantagens da lei.
** Códigos são menos alterados, portanto mais rígidos.
** Em razão de sua rigidez os códigos podem estar desatualizados em relação à sociedade.
 
=== Tendência à codificação ===
Os códigos atuais regulam determinado ramo do Direito, contêm a [[disciplina]] fundamental desse ramo e são sistemáticos e científicos.
A codificação é uma tendência antiga. Listam-se alguns códigos historicamente importantes:<ref>[https://ginehistoria.wordpress.com/2009/05/13/a-codificacao-do-direito-romano-e-a-extensao-da-cidadania/ A codificação do Direito romano e a extensão da cidadania]</ref><ref>Universidade de Coimbra (2006)</ref>
 
== Causas e conveniências da codificação ==
 
=== Causas da codificação ===
 
=== Classificação quanto à causa ===
As causas da codificação dividem-se em: ideológicas, políticas, técnico-jurídicas e práticas.
 
* Causas ideológicas
Racionalismo jurídico e ordem racional:
 
{{quote2|A razão humana podia descobrir a generalidade dos [[princípio]]s que deveriam regular a vida social – o Direito natural, dentro da visão da época. O direito codificado prestava-se a refletir fielmente esse Direito natural. (Ascensão)}}
 
* Causas políticas
** No plano interno: impõe uma legislação geral e favorece a unificação [[política]] do país por meio da unificação jurídica.
Linha 85 ⟶ 78:
** Resposta à situação caótica das fontes do direito.
 
== No Brasil ==
== Conveniências da codificação ==
Os códigos atuais regulam determinado ramo do Direito, contêm a [[disciplina]] fundamental desse ramo e são sistemáticos e científicos.
 
* Primeiros códigos no Brasil: [[Código Criminal de 1830|Criminal (1830)]] e [[Código do Processo Criminal de 1832|de Processo Criminal (1832)]].
* Vantagens
* Código Civil Brasileiro: <ref>Delgado, Mário Luiz</ref><ref>Francisco José de Lacerda Almeida(1921)</ref>
** Permite um conhecimento mais fácil do [[direito]] aplicável.
** Publicado em 1º de janeiro de 1916, é um grande marco [[legislativo]], o primeiro código civil criado no Brasil, tendo revogado as Ordenações Filipinas, de 1603.
** Evita a incompatibilidade entre as fontes e destaca os princípios gerais.
** Iniciado em 1824, em razão de disposição constitucional programática (Constituição de 1824, artigo 179, XVIII: "Organizar–se-ha quanto antes um Codigo Civil").
** Dá ao intérprete um mapa para a aplicação do direito.
** O processo legislativo foi conduzido primeiramente por [[Augusto Teixeira de Freitas|Teixeira de Freitas]], depois por [[Clóvis Beviláqua]]. A oposição de [[Ruy Barbosa]] adiou a [[promulgação]] do código.
* Desvantagens
** O Código Civil de 1916 é precedido por uma Lei de Introdução, substituída em 1942 pela lei (Decreto-Lei 4 657, de 4 de setembro de 1942). Esta Lei de Introdução foi modificada pela Lei 12 376, de 2010, passando a se chamar Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), aplicável em todo [[ordenamento jurídico]], não apenas no [[Direito Civil]].
** Um código é uma lei, logo apresenta as mesmas desvantagens da lei.
** Códigos são menos alterados, portanto mais rígidos.
** Em razão de sua rigidez os códigos podem estar desatualizados em relação à sociedade.
 
A codificação espalhou-se para outros [[ramos do direito]] (salvo no [[direito administrativo]] e no [[direito previdenciário]]).<ref>[http://notasdeaula.org/dir7/direito_administrativo1_21-03-11.html Fontes do Direito Administrativo, Codificação e Interpretação]</ref>
== Aspectos complementares ==
* Terceira geração de códigos
 
** Código de Processo Civil (1973).
Um código deve reger uma [[rama]] da [[ordem jurídica]]: porém há dificuldades na demarcação dos ramos.
** Novo Código Civil (2002), integração da matéria comercial.
 
Há leis incorretamente denominadas "códigos", são códigos apenas no sentido formal. Exemplos de "falsos" códigos: Código das Custas Judiciais português e [[Código Florestal]] brasileiro.
 
A fronteira entre código e [[estatuto]] é pouco clara. Este regularia certa matéria mais específica, um sub-ramo do direito. Exemplo: [[Estatuto da Terra]].
 
== Divisões dos códigos ==
 
Os códigos são divididos em Parte, Livro, Título, Capítulo, Seção, Subseção e artigos. Por exemplo, o [[Código Civil Brasileiro]] de 2002:
 
''P A R T E E S P E C I A L''
*''LIVRO I. DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES''
**''TÍTULO I. DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES''
***''CAPÍTULO I. DAS OBRIGAÇÕES DE DAR''
****''Seção I. Das Obrigações de Dar Coisa Certa''
 
== Códigos Legais Históricos ==
 
{{div col}}
* [[Código de Manu]]
* [[Código de Eurico]]
* [[Código Ōmi]]
* [[Código de Teodósio]]
* [[Código de Hamurabi]]
* [[Código Yōrō]]
* [[Código Gregoriano]]
* [[Código Napoleônico]]
* [[Código Taihō]]
 
{{div col end}}
 
 
== Códigos Legais ==
 
{{div col}}
Linha 162 ⟶ 123:
** [[Código de Ética para Museus]]
* [[Código do Trabalho]]
* [[Código Fiscal de Operações e de Prestações das Entradas de Mercadorias e Bens e da Aquisição de Serviços]]
{{div col end}}
 
=== Divisões dos códigos ===
Os códigos são divididos em Parte, Livro, Título, Capítulo, Seção, Subseção e artigos. Por exemplo, o [[Código Civil Brasileiro]] de 2002:
''P A R T E E S P E C I A L''
*''LIVRO I. DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES''
**''TÍTULO I. DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES''
***''CAPÍTULO I. DAS OBRIGAÇÕES DE DAR''
****''Seção I. Das Obrigações de Dar Coisa Certa''
 
=== Diferença entre código, compilação e consolidação ===
== {{Ver também}} ==
{{VT|consolidação}}
 
Os códigos antigos eram meras compilações recolhidas de leis:
* [[Compilação]]: caráter meramente reprodutivo, diploma único;
* Consolidação: alteração dos textos existentes e união em um só texto.
Exemplos no [[Direito do Brasil|direito brasileiro]]: [[Consolidação das Leis do Trabalho]] (Decreto-Lei 5 452/43) e Consolidação das Regras da Previdência Social (Decreto 11 011/76).
 
== Em Portugal ==
* [[Ordenações Afonsinas]]: 1446, compiladas por dom Afonso V, o Africano (1432-1481);
* [[Ordenações Manuelinas]]: 1512, compiladas por [[Manuel I de Portugal|dom Manuel I, o Venturoso]] (1469-1521);
* [[Ordenações Filipinas]]: 1603, domínio espanhol, Felipe II de Portugal ou [[Filipe III de Espanha]] (1578-1621).
{{quote2|Toda a pessoa, de qualquer qualidade que seja, que peccado de sodomia per qualquer maneira commetter, seja queimado, e feito per fogo em pó, para que nunca de seu corpo e sepultura possa haver memoria, e todos seus bens sejam confiscados para a Corôa de nosso Reinos, postoque tenha descendentes; (Ordenações Filipinas, Livro V, Título XIII)}}
* [[Código de Martens Ferrão]]
 
== {{Ver também}} ==
{{div col}}
* [[Código de hierarquia de subdivisões administrativas]]
* [[Código de direito canónico]]
* [[Código de conduta dos piratas]]
* [[Código de Martens Ferrão]]
* [[Código Fiscal de Operações e de Prestações das Entradas de Mercadorias e Bens e da Aquisição de Serviços]]
* [[Lei de Moisés]]
* [[Corpus Juris Civilis]]
* [[Lei das Doze Tábuas]]
* [[Direito da Babilônia]]
 
{{div col end}}
 
{{Referências}}
 
{{notas}}
 
== {{Bibliografia}} ==
 
# {{nota|Delgado, Mário Luiz}} Delgado, Mário Luiz. '''Codificação, Descodificação, Recodificação do Direito Civil Brasileiro'''. ISBN 978-850-209-799-5
# {{nota|Giordano Bruno Soares Roberto, REINHOLD ZIPPELIUS}} Giordano Bruno Soares Roberto, REINHOLD ZIPPELIUS. '''Introdução a História do Direito Privado e da Codificação'''. Editora del Rey. ISBN 8-573-08813-3
Linha 196 ⟶ 170:
 
== Ligações externas ==
 
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Codigos/quadro_cod.htm Lista de códigos brasileiros]
* [http://www.jusbrasil.com.br/topicos/26796938/codificacao-do-direito Codificação do Direito]
* [http://www.law.cornell.edu/uscode/text U.S. Code: Table of Contents] {{en}}
{{Portal-direito}}
{{Portal3|Direito}}
 
{{DEFAULTSORT:Codificação jurídica}}
 
{{Espécies normativas (direito brasileiro)}}
{{esboço-direito}}
{{Portal3|Direito}}
 
{{DEFAULTSORT:Codificação jurídica}}
[[Categoria:Códigos| ]]