Caderneta de poupança: diferenças entre revisões

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{{Ver desambig| este=um tipo de investimento no [[Brasil]]| o conceito econômico |poupança}}
 
No [[Brasil]], a '''caderneta de poupança''', muitas vezes chamada apenas de '''poupança''', é uma forma de investimento de baixo risco cujocuja funcionamentooperação é regidoregida por regras específicas estabelecidas pelo governo para depósitos de [[poupança]].
 
As cadernetas de poupança são oferecidas a [[pessoas físicas]] e [[Pessoas jurídicas|jurídicas]] por [[instituições financeiras]] públicas e privadas através de contas específicas chamadas de [[conta poupança]]. Dessa forma, Osos valores depositados na conta poupança são aplicados automaticamente na caderneta de poupança, tem liquidez diária e sofrem remunerações mensais de acordo com as determinações feitas pela legislação brasileira.
 
== Rentabilidade ==
Conforme
Em 2012, a legislação brasileira determinou que os depósitos em caderneta de poupança realizados até 3 de maio de 2012, (que passaram a ser conhecidos como ''poupança antiga''), recebamcontinuem recebendo remuneração mensal fixa de 0,5%, acrescidos da [[Taxa referencial|TR]] diária acumulada no período; e os depósitos realizados a partir de 4 de maio de 2012, conhecidos como(a ''nova poupança''), recebam remuneração variável de acordo com a meta da [[Taxa SELIC|taxa Selic]], estabelecida pelo [[Banco Central do Brasil|Banco Central]].<ref>{{citar web|URL = http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12703.htm|título = Lei nº 12.703|data = 7 de agosto de 2012|acessadoem = 20 de agosto de 2014|autor =Dilma Rousseff |publicado = Presidência da República Federativa do Brasil|notas = |citação = Art. 1°}}</ref> Com essa alteração na legislação, a rentabilidade da caderneta de poupança passou a ser determinada pela regra a seguir:
 
Em 2012, a legislação brasileira determinou que os depósitos em caderneta de poupança realizados até 3 de maio de 2012, conhecidos como ''poupança antiga'', recebam remuneração mensal fixa de 0,5%, acrescidos da [[Taxa referencial|TR]] diária acumulada no período; e os depósitos realizados a partir de 4 de maio de 2012, conhecidos como ''nova poupança'', recebam remuneração variável de acordo com a meta da [[Taxa SELIC|taxa Selic]], estabelecida pelo [[Banco Central do Brasil|Banco Central]].<ref>{{citar web|URL = http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12703.htm|título = Lei nº 12.703|data = 7 de agosto de 2012|acessadoem = 20 de agosto de 2014|autor =Dilma Rousseff |publicado = Presidência da República Federativa do Brasil|notas = |citação = Art. 1°}}</ref> Com essa alteração na legislação, a rentabilidade da caderneta de poupança passou a ser determinada pela regra a seguir:
* Se a meta anual da [[Taxa SELIC|taxa Selic]] for superior a 8,5%, mantém-se o rendimento da poupança antiga, isto é, juros mensais de 0,5%, acrescidos da [[Taxa referencial|TR]] diária acumulada no período.
* Caso contrário, ou seja, se a meta anual da taxa Selic for 8,5% ou menos, o rendimento da poupança passa a ser 70% do valor estabelecido como meta anual para a taxa Selic, ajustado para o período de um mês. Esse cenário configura uma pior rentabilidade à poupança, que pode
Assim, com as regras da nova poupança, o rendimento passa a ser idêntico ao da poupança antiga se a meta da [[Taxa SELIC|taxa Selic]] for alta. Nessa condição é que a caderneta de poupança oferece a maior rentabilidade possível que consiste num rendimento anual fixo de, pelo menos, 6,168% ao ano. Por outro lado, se a meta da taxa Selic for baixa, os rendimentos da poupança acompanharão essa queda, podendo, inclusive, chegar até a juro zero, (considerando um cenário hipotético ondese a meta da [[Taxa SELIC|taxa Selic]] também chegue afor zero, (embora historicamente esse cenário nunca tenha ocorrido).
 
Para [[pessoa física|pessoas físicas]], os rendimentos da caderneta de poupança são isentos de [[imposto de renda]]<ref>{{citar web|URL = http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8981.htm|título = Lei nº 8.981|data = 20 de janeiro de 1995|acessadoem = 22 de setembro de 2014|autor = Humberto Lucena|publicado = Presidência da República Federativa do Brasil|citação = Art. 68, inciso III}}</ref> e são objeto de garantia ordinária do [[Fundo Garantidor de Crédito|FGC]].