Coisa julgada: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Linha 32:
* II - ação declaratória de nulidade;
* III - ação rescisória (STF - AI 460.277/DF, rel. Min. Gilmar Mendes (19.09.2003);
* IV - embargos à execução para arguir a inexibilidadeinexigibilidade do título executivo judicial (CPC, art. 741, paragrafo único) (STF - RE (AgR) 328.812/AM, Rel. Min. Gilmar Mendes)
 
{{DEFAULTSORT:Coisa Julgada}}