Família romano-germânica de direitos: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Chumwa (discussão | contribs)
map swap
mudança de sinal
Linha 1:
[[Imagem:Map of the Legal systems of the world (en).png|thumb|upright=2.0|Sistemas legais do mundo
{{legenda|#4ac|[[Sistema romano-germânico]]}}]]
O '''sistema romano-germânico''' é o [[direito|sistema jurídico]] mais disseminado no mundo,. baseadoBaseado no [[direito romano]], tal como interpretado pelos [[Corpus Iuris Civilis|glosadores]] a partir do {{séc|XI}} e sistematizado pelo fenômeno da [[Codificação jurídica|codificação]] do direito, a partir do {{séc|XVIII}}. Diferencia-se dos outros direitos em seu respeito pelo valor individual, e característica psicológica baseada num sentimento de independênciaindependÊncia pessoal unida ao culto de valentia e a força. O direito germânico reflete o caráter dos povos manifestando as mais fracas tendências individualistas e subjetivas. Consideravam o direito sobretudo como um poder pertencente ao individuo, à família, à tribo.
 
Pertencem à família romano-germânica os direitos de toda a [[América Latina]], de toda a [[Europa|Europa continental]], de quase toda a [[Ásia]] (exceto partes do [[Oriente Médio]]) e de cerca de metade da [[África]].
 
No direito romano, foi formada uma legislação completa regida pela razão e o dever. Diante da lei o homem era considerado cidadão, e não havia qualidade mais alta, e quem não podia alcançar esse atributo eram os escravos, estavam fora da comunhão do mundo social, tinham a fraqueza de mulher, e não lhe era dado libar o vinho as garantias políticas. As instituições romanas prendem-se a um organismo posto em jogo pelo princípio do egoísmo, provado pelo fato de que nunca perdem de vista os laços que prendem o indivíduo ao todo.