Distritos de Portugal: diferenças entre revisões

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[[Ficheiro:Portuguese Districts Map With Names.svg|thumb|300px|Distritos administrativos de Portugal. De notar que na imagem as regiões dos [[Região Autónoma dos Açores|Açores]] e da [[Região Autónoma da Madeira|Madeira]] não estão dividas em distritos.]]
Os '''distrito''' constituem divisões administrativas e judiciais de [[Portugal]]. Atualmente, existem dois tipos de distritos: os administrativos e os judiciais. Os mais conhecidoconhecidos são os distritos administrativos (normalmente referidos apenas como "distritos"). Os distritos judiciais constituem as áreas de jurisdição dos tribunais superiores ([[tribunal da Relação|tribunais da relação]] e [[Tribunal Central Administrativo|tribunais centrais administrativos]]).
 
são os distritos administrativos (normalmente referidos apenas como "distritos"), a cada um dos quais corresponde um [[governador civil]]. Os distritos judiciais constituem as áreas de jurisdição dos tribunais superiores ([[tribunal da Relação|tribunais da relação]] e [[Tribunal Central Administrativo|tribunais centrais administrativos]]).
 
Na actualidade, para além de, no ano de 2011 os [[Governo Civil|Governos Civis]] terem sido extintos, verifica-se o forte aumento de importância das [[Grande área metropolitana|Áreas Metropolitanas]] e [[Comunidade Intermunicipal|Comunidades Intermunicipais]] em detrimento dos distritos administrativos. A razão óbvia para esta situação, para além de razões de associação económica e administrativa, tem a ver com o facto das populações não se identificarem com o distrito a que foram sujeitos, como acontece, a título de exemplo paradigmático, com os municípios de [[Espinho]], [[Santa Maria da Feira]], [[São João da Madeira]] e [[Arouca]], municípios da [[Grande Área Metropolitana do Porto]], que, apesar de pertencerem ao [[Distrito de Aveiro]], sempre tiveram uma forte ligação socio-económica ao espaço urbano do [[Porto]], para além da proximidade territorial à cidade do [[Porto]] e do seu enquadramento identitário nos municípios do [[Distrito do Porto]], factos que se acentuaram na contemporaneidade. Com a lei 75/2013 de 12 de Setembro, dando continuidade à reorganização administrativa e à restruturação de competências na organização do território, os distritos foram relegados para um plano secundário, com o protagonismo administrativo das Áreas Metropolitanas e das Comunidades Intermunicipais.<ref>[http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1990&tabela=leis Depois da extinção, pelo Governo, dos Governos Civis em 2011, a lei 75/2013 de 12 de Setembro, dando continuidade à reorganização administrativa, relega os distritos para um plano secundário]</ref>.