Decreto-lei: diferenças entre revisões

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Os decretos-lei são identificados por um número e pela data de publicação em Diário da República. O número de identificação consiste num número de ordem anual, seguido de "/", seguido do ano da publicação. Por exemplo, o ''Decreto-Lei nº 293/2009, de 13 de outubro'', foi o 293.º decreto-lei emitido no ano de [[2009]], tendo sido publicado na data de [[13 de outubro]] do referido ano.
 
== ItaliaItália ==
O Governo italiano não pode, sem delegação das Câmaras, emanar decretos que tenham valores de lei ordinária. Quando, em casos extraordinários, de necessidade e de urgência, o Governo adopta, sob a sua responsabilidade<ref>{{it}} ((https://www.academia.edu/2064893/Decreto-legge_un_uso_che_finisce_in_abuso)) {{lang|it|''Decreto-legge: un uso che finisce in abuso''}}].</ref>, medidas provisórias com força de lei, deve no próprio dia apresentá-los para a conversão às Câmaras que mesmo se dissolvidas foram propositadamente convocadas e devem reunir-se no prazo de cinco dias. Os decretos perdem eficácia desde o início se não forem convertidos em lei no prazo de sessenta dias desde a sua publicação. As Câmaras podem todavia regular com a lei as relações jurídicas que surgem na base dos decretos não convertidos.